Brasil

Homem morto é julgado pelo STJ

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postado em 05/10/2008 11:44
Um homem morto em abril deste ano continua sendo julgado na primeira e na segunda instância na Justiça de São Paulo e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Sem a informação de que o réu já não vivia -o que extingue a possibilidade de ser punido-, desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram na última quinta um dos recursos apresentados por Afonso Benedito Severiano Júnior, conhecido como "maníaco de Higienópolis". A pena do defunto foi revista para cinco anos e seis meses de reclusão. Além desse julgamento, houve ao menos outro recurso julgado por desembargadores, em agosto deste ano. Em julho, três meses depois de morto, Severiano teve um pedido de habeas corpus submetido ao STJ, em Brasília. O caso foi julgado -e a liberdade negada- em agosto. Constam outros dez processos contra Severiano em primeira instância, no fórum da Barra Funda. Em dois deles, os juízes foram informados sobre a morte e extinguiram a punibilidade. Nos outros, no entanto, não há essa informação. Terra de ninguém Um dos principais motivos para a confusão é que não há na lei penal determinação de quem é a responsabilidade de informar sobre a morte do réu, dizem criminalistas ouvidos pela Folha. O juiz só pode declarar extinto o processo depois de receber a certidão de óbito, que poderia ser enviada pelo defensor, pelo promotor ou pelo juiz de primeira instância. "É lamentável. Ocupa o tempo de julgar uma pessoa viva, o tempo do desembargador e do Judiciário", afirma o advogado criminalista Celso Vilardi.

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