Brasil

Campanha Nacional pelo Registro Civil terá um mês de duração

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postado em 03/11/2008 16:50
A fim de promover a cidadania dos brasileiros, no intuito de garantir a certidão de nascimento a um maior número de pessoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou, para um mês, a Campanha Nacional pelo Registro Civil, começando no dia 17 de novembro e encerrando no dia 17 de dezembro. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do CNJ, Ricardo Chimenti, informou que 8% ; percentual estimado ; das crianças nascidas em hospitais no Brasil não são registradas. Em contra partida, esse índice sobe para 28% na região Norte. "A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação e dificuldade de acesso, como na Amazônia;, explicou Chimenti. Segundo ele, o Mês Nacional de Registro Civil vai reunir juízes de todos os tribunais do país, hospitais, delegacias, centros comunitários, Executivo . ; Enfim, será uma grande mobilização para que ninguém, inclusive adultos, fique sem a sua certidão de nascimento;, assegurou. Para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento o CNJ, em junto com outros órgãos do governo, vai lançar uma campanha institucional. A campanha tem por objetivo motivar ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. Ricardo Chimenti frisou que a campanha visa, ainda, esclarecer à população de que enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, conseqüentemente, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública. O principal esclarecimento a ser feito à população, segundo o juiz Chimenti ;é de que a certidão de nascimento e óbito são gratuitas desde 1988 e os cartórios que cobram o documento deverão ser denunciados e poderão sofrer pena de perda da delegação;. Foi recomendado aos Tribunais de Justiça do país que promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. Cabe aos tribunais assegurarem a fiscalização da gratuidade dos registros.

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