Brasil

Mulher esterilizada sem autorização é indenizada em Minas

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postado em 05/12/2008 19:31
Uma dona de casa de João Monlevade, região central de Minas Gerais, vai receber quase R$ 23 mil de indenização por ter sido esterelizada sem autorização depois de fazer uma cesariana. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena o médico e o hospital, que terão de arcar também com os custos de um tratamento de fertilidade. De acordo com o processo, a mulher ganhou o bebê no dia 18 de maio de 1992, no Hospital Margarida, em João Monlevade. Alguns meses após do parto, ela procurou um novo médico para a colocação de um dispositivo intra-uterino (DIU). Anos mais tarde, ela retirou o DIU, mas não conseguiu mais engravidar. Em janeiro de 1996, fez exame radiológico do útero e das tubas uterinas, quando descobriu estar estéril. Seis meses depois, ao fazer uma videolaparoscopia, descobriu estar com as trompas ligadas bilateralmente. A dona de casa alega que então procurou o médico responsável por seu último parto. Conforme o processo, o médico teria obrigado a mulher a assinar uma declaração inocentando-o . Em troca, ele arcaria com o tratamento para engravidar. O tratamento não teve sucesso. No recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o médico alegou que não há provas de que tenha realizado a laqueadura de trompas. O hospital alegou não ter responsabilidade pelo fato, já que o médico tem responsabilidade e autonomia próprias. O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, destacou que houve comprovação da realização ilícita da laqueadura de trompas, sem autorização da dona de casa. Ele ponderou que ;não se pode aceitar que uma cirurgia tão séria, que afeta as relações familiares, pudesse ser realizada sem uma autorização expressa;.

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