Brasil

Indulto de Natal tem novas regras

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postado em 23/12/2008 08:20
O decreto presidencial que concede o indulto de natal a presos brasileiros terá duas inovações neste ano. O texto, que deve ser publicado no Diário Oficial de hoje, permitirá que sejam perdoados os condenados pelo chamado tráfico privilegiado de drogas ; que consistem em oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a um amigo ;, desde que não integrem organizações criminosas e preencham uma série de requisitos, a começar pelo bom comportamento. Outra novidade é o perdão para condenados considerados inimputáveis ; doentes mentais, por exemplo ; que cumpram medidas de segurança e que, até o Natal, tenham permanecido presos, internados ou submetidos a tratamento ambulatorial por período igual ou superior ao máximo da pena que teriam de cumprir. Nesse caso, os presos serão removidos para hospitais psiquiátricos da rede pública de saúde. A concessão do indulto não significa uma saída imediata e em massa dos presos. Cada condenado que se enquadrar nos critérios deverá formular um pedido e submetê-lo à análise de um juiz. Além desses beneficiados, devem receber o indulto, como em outros anos, presos que cumpram uma série de condições, como já estar há um determinado tempo preso, e condenados que sejam paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães com filhos de menos de 14 anos e que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

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