Brasil

Publicada lei que define novos procedimentos de identificação criminal

Agência Brasil

Publicação: 02/10/2009 15:20 Atualização:

A Lei 12.037, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10), altera as normas para a identificação criminal e estabelece novos procedimentos para proteger o cidadão. O objetivo é aprimorar a organização do sistema de identificação para fins de investigação policial e judicial.

Uma das novidades é a obrigatoriedade da identificação criminal nos casos de nomes que constem de registros policiais. A identificação será obrigatória também nos casos em que o estado de conservação e a distância temporal ou da localidade de expedição do documento impossibilitarem a completa identificação de caracteres essenciais.

Nos casos em que não houver denúncia, ou nos casos de rejeição ou absolvição, o réu ou indiciado poderá requerer a retirada de identificação fotográfica do processo. A lei também prevê que a identificação criminal inclua processo datiloscópico e fotográfico, a serem anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, do inquérito policial ou de outra forma de investigação.

Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. O trabalho incluirá datiloscopia e fotografia, que serão anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Será proibido mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.

Esta matéria tem: (4) comentários

Autor: sabrina rb
3. Isso sem considerar outros interesses... só mesmo aqui no Brasil pra se acreditar que uma lei foi feita pensando no bem da coletividade, né? Num momento em que é crescente o número de "autoridades" de diversos níveis, principalmente pessoas das classes econômicas mais altas, são investigadas e pre | Denuncie |

Autor: sabrina rb
2. Ocorre que, na prática, a polícia é cada vez tolhida e os investigados/criminosos cada vez mais protegidos (vale aqui lembrar a recente e ABSURDA PROIBIÇÃO AO USO DE ALGEMAS!!!). Em vez de punir algumas situações de excessos sensacionalistas (CONDENÁVEIS SIM) acaba-se optando por fazer novas leis | Denuncie |

Autor: sabrina rb
1. Infelizmente, em nosso país, às vezes boas leis acabam por surtir graves "efeitos colaterais" à sociedade. À primeira vista, a lei 12.037/09 parece trazer maior proteção ao cidadão. | Denuncie |

Autor: Marcelo Silva
Não cheguei a ler o teor da nova lei, mas pelo exposto aqui, "choveu no molhado", não vi nada de novo em relação à lei anterior (10.054/2000). A questão de retirada da foto nos autos e o constrangimento são irrelevantes. Mais uma vez perdeu-se a chance de melhorar a legislação em favor da justiça. | Denuncie |

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