Brasil

Sem advogado, não tem conversa

Tribunal Superior do Trabalho nega ação de funcionário que pretendia se defender em ação contra ex-empregador sem ajuda profissional na Corte. OAB-DF comemora decisão

Rodrigo Couto
postado em 14/10/2009 08:12

A possibilidade de autodefesa dos trabalhadores e empregadores em processos na última instância da Justiça Trabalhista foi rejeitada ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Impetrada por um homem que queria advogar em causa própria, a ação foi rejeitada pela maioria dos ministros: 17 a sete. O jus postulandi, como é conhecida a prática da dispensa dos advogados, é comum nas varas e tribunais regionais, etapas iniciais de tramitação das ações. Com a decisão, no entanto, fica obrigatória a contratação de profissionais em assuntos jurídicos para a defesa de ações na Corte.

O resultado foi comemorado pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB-DF), Estefânia Viveiros. ;A decisão do TST é extremamente positiva, pois, de fato, reconhece a importância do advogado nos recursos de competência da Corte, em razão da técnica exigida na instância superior. Prevaleceu a Justiça, uma vez que garante ao reclamante a possibilidade de alcançar privilégios de efetividade e da própria análise;, explica.

entrevista com a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros


Análise

O processo já havia sido analisado pela seção especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Na ocasião, o ministro Milton de Moura França, presidente do TST, então relator do texto, se posicionou contra a adoção do jus postulandi na Corte. Com a discordância do ministro Brito Pereira e de outros integrantes do tribunal, o debate sobre a possibilidade de autodefesa na instância máxima foi transferido ao pleno, órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST.

Sem ter o nome divulgado, o autor do processo no TST, que havia advogado em causa própria, mesmo sem ter formação de bacharel em direito, nas instâncias iniciais (varas e Tribunal Regional do Trabalho), pretendia continuar a utilizar a prática da autodefesa no tribunal superior.

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