Brasil

Battisti é condenado e extradição esfria

Com nova pena por passaporte falso, decisão de enviá-lo à Itália pode ficar para sucessor de Lula

postado em 06/03/2010 08:24
Battisti, preso em 2007: STF autorizou a extradição por 5 votos a 4A 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu condenar o ex-ativista italiano Cesare Battisti a dois anos de prisão, em regime aberto, por ter entrado no país com passaporte falso em 2007. Ele ainda pode recorrer da condenação. Battisti aguarda uma decisão do presidente da República sobre a sua extradição, autorizada no ano passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a condenção, porém, o mais provável é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decida que Battisti cumpra no Brasil a pena, para aí ordenar a extradição. Se isso ocorrer, a definição sobre o destino de Battisti caberá ao sucessor, uma vez que o mandato de Lula acaba em dezembro. Há uma fundamentação no STF para essa medida, que determina como obrigatória a permanência do estrangeiro no país para o cumprimento de penas. Em novembro do ano passado, o STF autorizou a extradição de Battisti para a Itália, por 5 votos a 4, revogando a concessão de refúgio do ministro da Justiça, Tarso Genro, depois de uma disputa diplomática da Itália na tentativa de pressionar o Brasil a entregar o ex-ativista. Os magistrados consideraram que Battisti não teria direito ao refúgio porque não era um perseguido político. Mas, no mesmo julgamento, decidiram deixar a decisão final com o presidente Lula Antecedentes [SAIBAMAIS]Battisti está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo. Ele foi condenado à revelia na Itália por quatro homicídios cometidos na década de 1970 quando integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Cesare Battisti deixou a França em 2007 depois que sua condição de refugiado foi revogada. Nessa época, ele veio definitivamente para o Brasil, onde recebeu de Genro o status de refugiado político. O curioso é que o juiz Rodolfo Hartmann, da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio, ressaltou que foi aplicada a pena mínima de 2 anos por não haver "informações nos autos sobre antecedentes criminais do réu no Brasil", conforme está descrito na sentença. "O acusado foi preso no Brasil em razão de pedido de extradição do governo italiano, pois fora condenado em seu país a pena de prisão perpétua. Contudo, deixo de aumentar a pena-base por este motivo", completou o juiz no texto. A pena ainda foi revertida para serviços comunitários e o pagamento de multa de dez salários mínimos (R$ 5,1 mil). E o tempo que ele já cumpriu no Brasil não conta para a nova condenação.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação