Aprovado por unanimidade, ontem, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal define as regras para os interrogatórios por meio de videoconferência no Brasil. A lei que permitiu aos juízes interrogarem presos foi sancionada no começo de 2009, mas dependia, segundo o conselheiro Walter Nunes, relator do plano, de ajustes para que o procedimento fosse adotado em todo o país.
A partir da oficialização da resolução, no próprio CNJ, os tribunais poderão realizar interrogatórios por videoconferência, sem o risco de uma eventual anulação dos depoimentos. A resolução que estabelece as normas diz que os tribunais deverão desenvolver sistema eletrônico para armazenar os depoimentos documentados pelo sistema eletrônico. Ficou a cargo do CNJ, porém, desenvolver e oferecer às Cortes do país os programas de gravação dos depoimentos. “A resolução do CNJ vem para dirimir dúvidas a respeito de como se daria, na prática, a realização de uma videoconferência, não só para ouvir o acusado, mas também as testemunhas”, disse o relator.
Uma novidade definida pela resolução é a não necessidade de transcrição dos depoimentos. “Os juízes criminais vinham fazendo isso, mas aqui e ali um tribunal mandava que o juiz fizesse a degravação. Nessa regulamentação, o CNJ deixa claro que nenhum membro do tribunal pode obrigar o juiz a degravar o depoimento”, explicou Nunes.
O Plano de Gestão do CNJ inclui também a garantia de voto aos presos provisórios e traz um leque de projetos que ainda serão enviados como sugestão ao Congresso Nacional. Entre as propostas, está a que prevê o monitoramento eletrônico de presos que cumprem pena em regime domiciliar ou aberto.
O CNJ também vai propor ao Legislativo a criação de leis que possibilitem o pagamento de fiança para crimes de todas as espécies, o incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos, a possibilidade de negociação da pena com o Ministério Público, entre outros itens.
De acordo com Walter Nunes, o plano sugere uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Ele observa que, caso o Congresso aprove uma lei nos moldes sugeridos pelo CNJ, o cidadão preso em flagrante que não obedecer às condições para a prisão preventiva terá de ser colocado em liberdade.
O pagamento da fiança, conforme descreve o conselheiro, terá duas finalidades: a de garantir a inocência do preso e a de que ele vai cumprir as exigências estabelecidas pelo juiz. “Se ele descumprir alguma dessas exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que ele deu como garantia.”
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Esta matéria tem: (2) comentários
Autor: Leandro LG
tá esperando oq pra matar o seu?! o patrao chato ou o vizinho fofoqueiro? | Denuncie |
Autor: Luis Franca
Só vejo benefícios e direitos para os presos. É voto, é saidão, é fiança, é pura palhaçada. Para a população que está encarcerada em suas casas não há nada denovo. Deveriam era reformular todo o código penal, pois no Brasil vc tem direito a matar uma vez pois réu primário não fica nem 1 ano na cadeia | Denuncie |