Brasil

CNJ aprova novo programa que libera a Justiça para fazer interrogatórios por videoconferência Outras medidas, como monitoramento de presos, ainda serão enviadas ao Congresso

Diego Abreu

Publicação: 10/03/2010 08:01 Atualização: 10/03/2010 08:20

Aprovado por unanimidade, ontem, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal define as regras para os interrogatórios por meio de videoconferência no Brasil. A lei que permitiu aos juízes interrogarem presos foi sancionada no começo de 2009, mas dependia, segundo o conselheiro Walter Nunes, relator do plano, de ajustes para que o procedimento fosse adotado em todo o país.

A partir da oficialização da resolução, no próprio CNJ, os tribunais poderão realizar interrogatórios por videoconferência, sem o risco de uma eventual anulação dos depoimentos. A resolução que estabelece as normas diz que os tribunais deverão desenvolver sistema eletrônico para armazenar os depoimentos documentados pelo sistema eletrônico. Ficou a cargo do CNJ, porém, desenvolver e oferecer às Cortes do país os programas de gravação dos depoimentos. “A resolução do CNJ vem para dirimir dúvidas a respeito de como se daria, na prática, a realização de uma videoconferência, não só para ouvir o acusado, mas também as testemunhas”, disse o relator.

Uma novidade definida pela resolução é a não necessidade de transcrição dos depoimentos. “Os juízes criminais vinham fazendo isso, mas aqui e ali um tribunal mandava que o juiz fizesse a degravação. Nessa regulamentação, o CNJ deixa claro que nenhum membro do tribunal pode obrigar o juiz a degravar o depoimento”, explicou Nunes.

O Plano de Gestão do CNJ inclui também a garantia de voto aos presos provisórios e traz um leque de projetos que ainda serão enviados como sugestão ao Congresso Nacional. Entre as propostas, está a que prevê o monitoramento eletrônico de presos que cumprem pena em regime domiciliar ou aberto.

O CNJ também vai propor ao Legislativo a criação de leis que possibilitem o pagamento de fiança para crimes de todas as espécies, o incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos, a possibilidade de negociação da pena com o Ministério Público, entre outros itens.

De acordo com Walter Nunes, o plano sugere uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Ele observa que, caso o Congresso aprove uma lei nos moldes sugeridos pelo CNJ, o cidadão preso em flagrante que não obedecer às condições para a prisão preventiva terá de ser colocado em liberdade.

O pagamento da fiança, conforme descreve o conselheiro, terá duas finalidades: a de garantir a inocência do preso e a de que ele vai cumprir as exigências estabelecidas pelo juiz. “Se ele descumprir alguma dessas exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que ele deu como garantia.”

Esta matéria tem: (2) comentários

Autor: Leandro LG
tá esperando oq pra matar o seu?! o patrao chato ou o vizinho fofoqueiro? | Denuncie |

Autor: Luis Franca
Só vejo benefícios e direitos para os presos. É voto, é saidão, é fiança, é pura palhaçada. Para a população que está encarcerada em suas casas não há nada denovo. Deveriam era reformular todo o código penal, pois no Brasil vc tem direito a matar uma vez pois réu primário não fica nem 1 ano na cadeia | Denuncie |

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