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Publicação: 02/09/2010 22:58 Atualização:
Castro chama atenção para o fato de que as pessoas envolvidas com pequeno tráfico de droga, por causa da falta de assistência jurídica, acabam apelando para advogados ligados ao crime organizado e passam aí a ter um vínculo permanente com o crime. “Eles pagam a ajuda com lealdade e passem a apoiar o crime”, disse.
Segundo o presidente da Anadep, é possível que parte da opinião pública reaja à decisão, mas assinalou que a pena alternativa é um instrumento de ressocialização necessário. “A sociedade costuma esquecer que o preso hoje contido amanhã estará contigo”, afirmou.
“Para alguns a decisão do STF pode parecer uma afronta, mas o que havia era absolutamente inconstitucional”, concorda França Filho, presidente do Conselho de Direitos Humanos da OAB, Genival Veloso de França Filho
De acordo com o julgamento feito ontem (1º) pelo Supremo, são inconstitucionais os artigos da Lei 11.343/2006 (a chamada Nova Lei das Drogas) que proibiam a conversão das penas de prisão em penas alternativas. Para os ministros do Supremo, a lei era de fato inconstitucional.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse Celso de Mello, último ministro do STF ao dar o voto. “Entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou segundo nota da Corte.
Conforme uma pesquisa feita no ano passado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), 67% dos presos por tráfico de drogas são réus primários.
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Esta matéria tem: (1) comentários
Autor: Francisco Vieira
Vejam bem, senhores: o objetivo não é oferecer segurança à população, mas "diminuir a população carcerária! SÓ SE FOR A DOS PRESÍDIOS!!! Ora, avisem a esses doutores que hoje somos 180.000.000 de pessoas cumprindo regime semi-aberto! somos todos prisioneiros nas nossas casas!!! | Denuncie |