Brasil

STF decide: quem dirige embriagado não prova intenção de matar

Adriana Bernardes

Mônica Harada

Publicação: 09/09/2011 20:13 Atualização: 09/09/2011 20:52

Motoristas que assumem a direção sob efeito de álcool e provocam acidentes de trânsito com vítima podem ter uma pena mais branda daqui para a frente. Durante julgamento de um habeas corpus, nesta terça-feira (9/9), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o fato de beber e dirigir não atribui ao motorista o intuito de matar e, portanto, não pode ser considerado um crime doloso (praticado intencionalmente).

O dolo, de acordo com a decisão, pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, foi contra o voto do ministro Luiz Fux. Mas os demais ministros o acompanharam por entender que a responsabilização a título doloso só deve ser atribuida àquela pessoa que tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito (ou assumir o risco de produzi-lo).

O caso julgado foi de um homem do interior de São Paulo que, ao dirigir embriagado, teria causado a morte de uma pessoa num acidente de trânsito. Ele foi condenado por homicídio doloso, mas teve a condenação desclassificada e, por isso, passará a responder por homicídio culposo (sem intenção de matar).

Sentimento de impunidade
A decisão divide opiniões. Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, a decisão do Supremo abre precedentes para que outros motoristas conquistem o mesmo benefício.

"Com todo o respeito aos ministros, essa decisão terá um efeito extremamente maléfico. É como se dissessem: bebam e dirijam. Se vocês matarem, provavelmente, vão responder por homicídio culposo e não doloso", avaliou a promotora Laura Beatriz Rito, da Vara de Delitos de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Na avaliação dela, a decisão gera um sentimento cada vez maior de impunidade. "Abre um precedente perigoso. Beber e dirigir são condutas incompatíveis. Não se pune o pensamento, mas as atitudes", destacou a promotora.

Já o advogado criminalista e professor de direito penal Antonio Alberto do Vale Cerqueira, elogiou a decisão do Supremo. Segundo ele, não é correto comparar uma pessoa que bebeu e assumiu o volante com outra que - com intenção de matar - pegou em uma arma para atirar.

Condenações revistas
"Não se pode imputar um homicídio doloso nesses casos de acidentes de trânsito, pois assim usamos imputação objetiva em detrimento da teoria sinalista da ação que usamos no Brasil. Essa última sinaliza: o que importa para definir uma conduta criminosa é o desejo do agente, e não o simples fato de ele ingerir bebida alcoólica", explicou.

Cerqueira acredita que há diversas condenações injustas - com base nesse vínculo entre bebida e direção - que podem ser revistas. Para ele, a decisão certamente vai influenciar os próximos julgamentos. O professor avalia, ao mesmo tempo, que a falta de punição mais rigorosa para os motoristas que cometem homicídio sob influência do álcool não tira a importância da Lei Seca.

"A Lei Seca não perde a força com essa decisão porque ela não tem vínculo nenhum com isso. O Código de Trânsito Brasileiro não fala de homicídio. Na minha opinião, o que o nosso legislador deveria fazer, se ele quer tornar o homicidio de trânsito um crime doloso, é uma adequação no código", comenta. "Na minha visão, o Supremo não fez nada além de observar rigorosamente o que está na Constituição."

Tags: celular

Esta matéria tem: (26) comentários

Autor: Servidor Público
Muito bem André Parente. | Denuncie |

Autor: Servidor Público
Varreu uma Lei que de boa só tinha a intenção, deve ser revogada e substituída por uma lei que traga bem clara sua intenção. | Denuncie |

Autor: Servidor Público
O supremo não deve julgar com emoção, nem mesmo deixar a emoção da sociedade interferir em seus julgamentos. | Denuncie |

Autor: Servidor Público
Belo comentário Leandro, disse tudo "é missão do legislativo alterar, agravar, mas não dos juizes providenciar interpretação extensiva..." | Denuncie |

Autor: Servidor Público
Isso mesmo Francisca, para corrigir o erro DA LEGISLAÇÃO há mudanças em trâmite no congresso. | Denuncie |

Autor: Servidor Público
Artur, vc está equivocado, se vc atropelar e matar sóbrio também é culposo, a não ser que vc assuma que quis atropelar, que usou o carro como arma porque quis, mas aí já seria burrice confessar. | Denuncie |

Autor: Ulysses Santos
Enquanto o STF julga, dois cidadãos convervam em algum ponto do Brasil: . Você viu a última do Supremo? . E, desse jeito nós estamos "Tófoli"! disse o outro, batenedo uma palma da mão sobre a outra em forma de "o". - É, meu amigo, se pensarmos também na ficha limpa, o Brasil tá "fux"! completou. | Denuncie |

Autor: Marili Maria Rodrigues
Concordo plenamente com a decisão do Supremo. Diversas pessoas estão presas no Pais em razão da interpretação equivocada que as instâncias inferiores têm dado aos crimes de trânsito,abandonando por completo o Código de Trânsito para aplicar o Penal. O problema não se resolve assim, mas com educação. | Denuncie |

Autor: Andre Parente
Acho que o próprio CONTRAN pode mudar a lei. | Denuncie |

Autor: Andre Parente
Homicidio doloso está expresso no Código Penal. O juiz Marco Aurélio foi muito feliz no seu voto. "crime de trânsito tem que ser tratado em lei especifica, no caso o CTB". Que têm poder de mudar as leis são os congressistas, aos Juízes só compete cumprir a lei. | Denuncie |

Autor: walter silva
continuando: são mesmos bons interpretes da lingua judiciária. Deduzem sempre que não vale a pena condenar que está vivo, porque quem já morreu esse sim não vai reclamar, já foi preso eternamente, continuando ganhando bem os defensores da Lei,que não da subsídio para que a justiça possa punir. Alelua | Denuncie |

Autor: walter silva
Os casos de acidente no Brasil, quase sempre o motorista não é culpado. Por exemplo para que o pedestre atravessa na frente da armadura veícular que um mau formado em educação de trânsito dirigindo sorvendo sua cervejinha ou algo mais? Então pensamos nós; os formados em defender e aplicar leis são | Denuncie |

Autor: geraldo santos
Eliane, você disse quase tudo, só faltou dizer que com a decisão, o STF varreu a Lei Seca para debaixo do tapete. Lamentável. | Denuncie |

Autor: geraldo santos
Esse que está parabenizando a decisão do STF, deve ser um pé inchado, e deve não ter família que anda nas ruas, que agora vai ter mais bêbados dirigindo irresponsavelmente. | Denuncie |

Autor: ARNALDO SOUZA
vamos beber a vontade,quem sabe algum parente de ministro seja a vitima... | Denuncie |

Autor: Eduardo Siqueira
Mais uma vergonha para o Brasil, a corte máxima só vem decepcionando a população. Então é melhor andar bebado pois se causar um acidente eu posso sair ileso de um processo e nem se quer puxar uma cadeia.. Parabens ao STF Tirando a ministra todos lá devem ser alcolatras.. | Denuncie |

Autor: André Mangabeira
um joguinho de termos e interpretações subjetivas jogado por Supremas bestas vestidas de toga. As vezes, isso é a Lei. | Denuncie |

Autor: Leandro Lara
Embora controversa, correta é a decisão. Impunidade é ausência de aplicação da pena. No caso, há crime, há pena. Se inadequada, é missão do legislativo alterar, agravar, mas não dos juízes providenciar interpretação extensiva de um crime gravíssisso. | Denuncie |

Autor: Francisca Brito
É verdade. O STF agiu corretamente, ou seja, de acordo com o CP.É homicídio culposo, não resta nenhuma dúvida.Agora cabe cada um ter a conciência que alcool e direção não combina e as autoridades por em prática a lei que coibi. | Denuncie |

Autor: creni jesus
Mais uma decisão contra a sociedade. Viva, viva, viva a impunidade. Não é atoa que a criminalidade cresce a cada dia. | Denuncie |

Autor: Ed Costa
E com certeza vai julgar também aquela repercussão geral a favor da OAB,para que seja advogado precisa fazer aquela maldita prova inconstitucional,cuja qual está substituindo o MEC e as Universidades,vamos vê se vão ter moral pra determinar tambem que outras profissões faça a maldita prova como a OAB | Denuncie |

Autor: artur mo
Tenha sempre uma bebida no carro. Caso você mate alguém é só "sorver" imediatamente tal líquido antes das autoridades chegarem, que você já responderá por " culposo" e caso condenado não ficará preso. Mas caso não faça isso, poderá puxar cadeia. | Denuncie |

Autor: artur mo
o Brasil é um país interessante. As autoridades são pessoas que não pertencem à sociedade. O "Supremo" é o supremo exemplo de que a teoria do Elitismo não está sepultada por completo nas relações humanas. Quem bebe e mata, em mais uns dois julgamentos na corte, poderá ser considerado vítima. | Denuncie |

Autor: josé de jesus alencar mafra josé de jesus alencar mafra
O STF está esvaziando a Lei Seca. Um motorista bêbado dirigindo em alta velocidade pode matar uma família inteira e ficar impune. | Denuncie |

Autor: Servidor Público
Parabéns STF, com certeza não vão agradar, mas a decisão é totalmente técnica e sem interferência de "emoções". Sra. Promotora, é homicídio culposo sim. | Denuncie |

Autor: Eliane malaquias
Mais uma vez o STF viajou na maionese! Um verdadeiro absurdo! Tudo bem que a pessoa não tenha a intençao de matar! mas ela assumiu o risco! E o STF não levou em consideração o dolo eventual! Essa é a chamada interpretação! E reamente o direito e a justiça nem sempre se encontram! | Denuncie |

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