Brasil

STF decide que Lei Maria da Penha vale mesmo sem consentimento da vítima

Diego Abreu

Grasielle Castro - Correio Braziliense

Publicação: 10/02/2012 06:00 Atualização: 10/02/2012 08:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que o Ministério Público pode apresentar denúncias contra agressores de mulher independentemente do consentimento da vítima. Por 10 votos a um, os ministros firmaram o entendimento de que os suspeitos de cometer lesões corporais leves serão processados com base na Lei Maria da Penha em ações penais públicas. Assim, fica estabelecido que a abertura de ação não mais depende da representação da vítima e, ainda, que os processos de agressões contra a mulher não podem ser julgados por juizados especiais.

Antes da decisão, bastava a vítima retirar a queixa para que o processo fosse arquivado. De acordo com números apresentados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 90% dos casos a queixa era retirada. Em plenário, dois processos relativos à aplicação da Lei Maria da Penha foram julgados. Primeiro, uma ação na qual a União pedia o reconhecimento da constitucionalidade da lei no que se refere à diferenciação das mulheres em relação aos homens. Por unanimidade, o Supremo manteve a legislação aplicável estritamente em defesa da mulher. “Para frear a violência doméstica, não se revela desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação. A mulher é iminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofrido em âmbito privado”, destacou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

A mais importante decisão de ontem, a que evita a impunibilidade dos agressores, foi tomada durante a análise de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República. Para o órgão, a fixação de que a abertura da ação esteja condicionada à representação por parte da vítima fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o “dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.

Leia reportagem completa na edição desta sexta-feira (10/02) do Correio Braziliense.

Esta matéria tem: (21) comentários

Autor: Mano Silva
Vamos descartar as agressões de ambas as partes, na realidade jurídica brasileira não há reu sem vítima, estão querendo agradar como se não fossem o poder independente. | Denuncie |

Autor: Margarida Alves
Caros senhores RANCISCO CARLOS e ANTONIO CARLOS DA SILVA, estamos num espaço democrático e aqui cada um pode "dizer" o que pensa, pensando nisso, não vou achar que os senhores são a favor da violência contra a mulher, das inúmeras mortes, das mutilações, das crueldades. | Denuncie |

Autor: Sueli P. Zamby
Nenhum ser humano merece ser espancado seja mulher, criança ou homem. A agressão tanto física quanto psicológica, gera traumas com sequelas em toda a família. Se fosse na época de minha infância eu mesma denunciaria meu pai..... | Denuncie |

Autor: Sueli P. Zamby
Decisão fantástica a do STF. Os homens que reclamam são os mesmo que se beneficiam da inviolabilidade de seus lares para praticar atos cruéis e covardes contra mulheres e crianças. Conheço muitas mulheres que deixaram de denunciar ou retiraram-ás por medo. Minha mãe foi uma delas. Parabéns STF!!! | Denuncie |

Autor: Sidrach morais
Concordo com o sr. Antonio Carlos da Silva. Estão dando muitos "poderes" as mulheres, e para os homens, só deveres e porradas. Eu conheço uma "vadia" em Brasília, enfermeira que mente para polícia, juiz e promotores e só se dá bem. Acorda justiça!!! O brasil jamais será de 1º mundo do jeito que está, | Denuncie |

Autor: francisco moura
Ótimo! Homem não bate em mulher e mulher não ofende e nem bate nos homens. Seres racionais com direitos iguais. | Denuncie |

Autor: lando Costa
Muito interessante, porém a moeda pode se inverter, e ai, a lei pode ser aplicada no caso do homem que apanha da mulher? Pode ocorrer. | Denuncie |

Autor: Ricardão Ricardão
Agora essa Lei funciona. Francisco, mulher que gosta de apanhar na hora do "rala e rola" não vai na DP fazer BO | Denuncie |

Autor: Daniel Carvalho
Sábia aprovação e mais uma vitoria da democracia, se ao menos as propostas mais importantes para a sociedade fossem votadas com rapidez q transparencia, nosso país poderia até não ser o melhor, mas estariamos no rumo certo.Fico com a frase do jf fernandes"em mulher não se bate nem com rosas"... | Denuncie |

Autor: Cesar Mendonça
Francisco Carlos.... kkkkk ...seu comentário é uma graça...rsrs | Denuncie |

Autor: jf fernandes
Nobres Internautas e leitores do CB. Como sempre digo: Democracia passa pelo fortalecimento do Estado Juiz. Decisão histórica da Corte Constitucional deste Poderoso País. Filosofar é preciso: Em mulher não se bate nem com Rosas. M.P neles. | Denuncie |

Autor: Sidrach morais
A Bíblia Sagrada é claríssima no tocante a harmonia, cuidados e carinhos com relação do homem para com a mulher. Agora, com essa decisão do STF, eu temo que "de uma vez por todas as mulheres vão viver cada dia mais só, ou juntas, mulher com mulher". As vagabundas de plantão é que gostaram ... | Denuncie |

Autor: dimas moreira
Parabéns ao STF pela decisão. A expectativa é a de que o MP se torne mais ágil e operante e que seus membros tenha conhecimento do assunto e não passem a situação das vítimas a acusadas. | Denuncie |

Autor: Alísio Alves
É o tipo do espetáculo pro público bater palmas, mas | Denuncie |

Autor: Pedro Ivo Pellicano
Vamos ver se agora essa Lei funciona! | Denuncie |

Autor: Darcy Duarte Darcy Duarte
Boa medida do STJ. Agressor não pode ficar impune. Darcy Duarte | Denuncie |

Autor: Antonio Carlos da Silva
Estão fazendo com a Leia Maria da Penha o mesmo que fizeram com o ECA, enchendo as mulheres de direitos e esquecendo dos deveres. É por isso que as Leis não pegam no Brasil. As mulheres estão muito cheias de razão e pro homem sobra o cacete. | Denuncie |

Autor: Darcy Duarte Darcy Duarte
Bom dia! Medida correta e sensata. O agressor não pode ficar impune. E muitas vezes a vítima não apresenta queixa devido ao medo e até mesmo coação por parte do agressor. Darcy Duarte | Denuncie |

Autor: Mário Mouara Filho
Ótima essa Decisão, de não ser preciso o consetimento da vítima. Essa mesma Lei deveria, também, mandar fazer exame de DNA, mesmo que a mulher humilde se recusasse, porque, na maioria das vezes, sobre ameças para não fazer tal exame, ou negar a paternidade. Conheço uma. pessoas nessa situação | Denuncie |

Autor: FRANCISCO CARLOS AGUIAR
A Câmara quer interferir no direito do cidadão educar seus filhos, e o supremo quer tirar o direito da mulher apanhar, por incrível que pareça algumas gostão, tenho anos de emergência e vejo isso de vês enquanto. | Denuncie |

Autor: Paulo Silva
Que legal o STF decidir que em mulher não se bate! | Denuncie |

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