Brasil

Justiça proíbe prática da acupuntura por profissionais de quatro categorias

postado em 30/03/2012 07:36
Uma disputa tão longa quanto complicada ganha mais um capítulo. O Tribunal Regional Federal da 1; Região decidiu, na terça-feira, tornar nulas as resoluções que permitiam que fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e farmacêuticos atuas-sem como acupunturistas, atendendo a uma ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade compreende, entretanto, que, além de cassar as normas editadas pelos próprios conselhos federais das categorias atingidas, os desembargadores determinaram que apenas os médicos podem conduzir o tratamento com agulhas.

Vice-presidente do CFM, Carlos Vital lê trecho da sentença, ainda não publicada, para explicar de onde vem essa interpretação. ;Para os desembargadores, a acupuntura trata doença e diagnóstico, e o tratamento de doença no Brasil, completaram, é atividade exclusiva afetada à medicina;, diz o médico. Para os profissionais prejudicados pela decisão, será preciso questionar o Judiciário sobre a questão. A recomendação é que, pelo menos por enquanto, ninguém pare de atender.

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