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Corretores são credenciados no Rio para atuar na área de alienação de bens

postado em 04/04/2012 08:08
Rio de Janeiro - A Justiça Federal no Rio abriu inscrições, em caráter permanente, para o credenciamento de corretores de imóveis para atuar na área de alienação de bens por iniciativa particular, no âmbito da Seção Judiciária. O diretor do foro, o juiz Marcelo Leonardo Tavares, explicou que este é o primeiro credenciamento do gênero feito pela Justiça no país. Ele é previsto no Código de Processo Civil e foi instituído pela Lei 11.382, cujo Artigo 685C prevê a possibilidade de alienação de bens pelo particular ou por um corretor por ele contratado. ;Só que esse corretor tem que ser credenciado no órgão da Justiça;, explicou o juiz.

Ele esclareceu que a aprovação dos corretores que participam do credenciamento obedece a três critérios: habilitação profissional, experiência e idoneidade. ;Nós fazemos três verificações em relação ao corretor. A primeira envolve a questão técnica e a inscrição no órgão de controle profissional, que é o Conselho Regional de Corretores (Creci). A segunda é a experiência profissional. Ele tem que trazer uma certidão de que exerce a atividade há mais de cinco anos. A certidão também é emitida pelo Creci;.

O corretor que deseja atuar na esfera da Justiça Federal tem que comprovar ainda a idoneidade. ;Ele tem que apresentar uma certidão negativa de distribuição civil, criminal e trabalhista;. As inscrições podem ser feitas na direção do foro da capital ou nas subseções judiciárias do interior. Isso evita que ele tenha que se deslocar até a capital fluminense para levar a documentação, explicou Tavares.

Os corretores aprovados vão atuar em processos que exijam a alienação de algum bem imobiliário. ;O credor convidará o corretor para fazer a venda. Esse corretor já estará habilitado na Justiça e ficará encarregado de fazer a alienação do bem, de acordo com os critérios da Resolução 160 do Conselho de Justiça Federal;.

Para o juiz, a medida reconhece a importância dos profissionais que fazem intermediação imobiliária. ;É um voto de confiança profissional que a Justiça deposita no trabalho deles. E acho que nem tem por que ser diferente. Temos que confiar no trabalho desses profissionais;. Tavares acredita que o credenciamento poderá agilizar as ações.

O diretor lembrou que o edital prevê também o descadastramento. O cancelamento do cadastramento pode ser pedido pelo próprio corretor, se não desejar mais participar da atividade, ou por juízes. ;A partir de três reclamações de pelo menos dois juízes ou partes diferentes, a administração do foro fará o descadastramento;. Ele disse que essa é uma maneira de estabelecer o controle da qualidade técnica do trabalho

De acordo com o presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, o credenciamento na Justiça Federal é uma luta antiga da categoria. Para ele, os profissionais amadureceram e estão preparados para isso. ;Nós temos, inclusive, gente que faz o curso de avaliação, além do curso de corretor de imóveis. Eles são inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (Cnai). A gente tem trabalhado para valorizar o profissional e levar conhecimento a ele, acrescentou.

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