Brasil

Diário Oficial da União publica lei que cria banco de DNA de criminosos

postado em 29/05/2012 10:05
A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.

Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. ;A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.;

Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. ;Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.;

De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. ;Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.; O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação