• (0) Comentários
  • Votação:
  • Compartilhe:

Ministério divulga normas do recadastramento de aposentados e pensionistas

Agência Brasil

Publicação: 08/01/2013 14:25 Atualização:

Os aposentados e pensionistas da União que recebem proventos à conta do Tesouro Nacional terão que fazer recadastramento dos dados. As normas e diretrizes para a atualização foram divulgadas nesta terça-feira (8/1) pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 1º de fevereiro. A atualização cadastral faz parte da Lei 9.527/97 e do Decreto 7.862/12, que prevê que a “atualização cadastral será realizada anualmente e é condição para continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão”.

Informações sobre local e outros detalhes do recadastramento devem sair nos próximos dias. Em caso de não comparecimento, os beneficiários serão notificados e têm o prazo máximo de 30 dias para regularizarem a situação.

O recadastramento deverá ser feito por aposentados e pensionistas da União com salários no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), além de anistiados políticos civis e também seus dependentes.

Leia mais notícias em Brasil

Segundo a publicação, o comparecimento pessoal do beneficiário deverá ser feito no mês do aniversário. Em algumas situações a atualização da base cadastral poderá ser feita por representante legal ou procurador do representante.
Tags:

Esta matéria tem: (0) comentários

Não existem comentários ainda

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro,
Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Envie sua história e faça parte da rede de conteúdo dos Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog. Manifeste seu mundo.