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Para TST, gravidez durante aviso prévio garante estabilidade provisória Decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização

Agência Brasil

Publicação: 18/02/2013 16:59 Atualização:

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.

Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.

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De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto. Após duas decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.

O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.

Esta matéria tem: (3) comentários

Autor: Fernando Machado
\não é à toa que tem tanta empresa pequena fechando as portas. E são essas empresas que geram a maioria dos empregos no país. Quem quer ser bom dê o que é seu. | Denuncie |

Autor: Fernando Machado
Decisão linda. Mas quem deveria pagar são os desembargadores. É muito fácil cumprimentar com o chapéu dos outros. Em um país em que se paga 125% de encargos sociais sobre o salário de um funcionário, exigir que um pequeno empresário pague mais 5 meses de salário e os 125% é uma decisão estúpida. | Denuncie |

Autor: Fabiola Silva
Haja gravidez,para quem quer só ficar em casa.... | Denuncie |

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