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Defesa do goleiro Bruno entra com recurso para anular julgamento O MP também deve apelar contra a sentença proferida pela juíza Marixa Rodrigues pedindo mais agravantes para aumentar a pena do réu

Luana Cruz

Publicação: 11/03/2013 13:01 Atualização: 11/03/2013 13:10

Advogado usou inciso III do artigo 593 do Código Penal na apelação criminal (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
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Advogado usou inciso III do artigo 593 do Código Penal na apelação criminal

O advogado de Bruno Fernandes entrou com uma apelação criminal pedindo anulação do julgamento do goleiro. Na sexta-feira, Lúcio Adolfo Filho protocolou o recurso após sentença proferida pela juíza Marixa Rodrigues que condena o réu a 22 anos e três meses de prisão. O defensor usou como argumento o inciso III do artigo 593 do Código Penal (Confira o artigo abaixo). A apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas ainda não há previsão para o julgamento.

De acordo com o advogado, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decisão pode afetar os acusados Luiz Henrique Romão, condenado a 15 anos de prisão, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo júri. Segundo Adolfo, no caso a ex-mulher de Bruno é muito difícil que a “decisão absolutória” seja alterada.
Saiba todos os detalhes sobre a sentença do goleiro. Ouça o veredicto

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A acusação também não está satisfeita com a sentença da juíza. O promotor Henry Vasconcelos deve protocolar ainda hoje uma apelação contra redução de pena pela confissão do réu, a não aplicação do agravante relativo ao fato de o goleiro ser mandante nos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.

O que diz o Código Penal
Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Esta matéria tem: (7) comentários

Autor: cesar silva
Olha dificilmente a justiça vai voltar a trás na pena dada aos bandidos que a mataram, caso seja mesmo a ossada de Eliza encontrada na reportagem que li nesse mesmo portal. Agora isso mostra que a nossa justiça trabalha sob pressão e comoção popular. | Denuncie |

Autor: MAURICIO STEMLER
A MAIOR INJUSTIÇA JA FEITA NO BRASIL.BRUNO E INOCENTE.ELE NAO MANDOU MATAR NINGUEM. TUDO FOI ARQUITETADO PELO MACARRAO.SOLTE BRUNO.NAO SE PODE CONFIAR NESSA JUSTIÇA BRASILEIRA. ENQUANTO CORRUPTOS, LADROES COMO MUITOS POLITICOS ESTAO SOLTOS, O COITADO DO BRUNO ESTA PRESO. LIBERDADE PARA O BRUNO JA. | Denuncie |

Autor: Armando Carvalho
Este assassino merece mesmo é uma PRISAO PERPETUA E O SEQUESTRO DE TODOS OS SEUS BENS. Ha alguem que o julgue inocente deste barbaro crime? Que apodreça na cadeia. Cadeia. | Denuncie |

Autor: Armando Carvalho
So com um Codigo Penal desse tipo é que se pode ler uma noticia miserável deste teor. Anular o julgamento? Santo Deus | Denuncie |

Autor: Lucia Teixeira
Ueba! Chega de goleiro Bruno! Buemba! Buemba! Macaco Simão Urgente! O esculhambador-geral da República! Socuerro! Me mate um bode! Num guento mais ver o goleiro Bruno de uniforme laranja na televisão. Ele já foi julgado quantas vezes? É o réu ioiô! Eu já o vi entrando e saindo do camburão umas 300 | Denuncie |

Autor: Carlos Alberto Uben
O fato de a justiça ser benevolente com bandidos, talvez esteja ligado pela colonizaçao ter sido realizada, na maioria , tambem por bandidos. | Denuncie |

Autor: raimundo ribeiro
Advogados que defendem bandidos desse catergoria deveriam ser presos tambem por formação de quadrilha. | Denuncie |

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