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Após mais de três anos da tragédia, donos da Boate Kiss vão a júri popular

Conforme o juiz, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os réus são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificado. Incêndio deixou 242 mortos

postado em 28/07/2016 06:55
No dia em que a tragédia na Boate Kiss completa três anos e seis meses, o juiz titular da 1; Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu a sentença que pode responsabilizar criminalmente quatro pessoas pela morte de 242 e pela tentativa de homicídio de outras 636 que ficaram feridas no incêndio ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, acusados de serem os responsáveis pelo incêndio, serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Conforme o juiz, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público Estadual.



Na decisão de 195 páginas, proferida na manhã de ontem, o juiz Ulysses Fonseca Louzada entendeu que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados teriam praticado o fato nos termos da denúncia do Ministério Público. ;As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença;, considerou o magistrado.

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Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a boate sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício, conhecido como ;chuva de prata;, que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio.

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