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Especialistas avaliam que Lei de Migração representa avanço, apesar de veto

A partir da publicação no Diário Oficial, a Lei tem um prazo de 180 dias para sua regulamentação

postado em 25/05/2017 15:15
A Lei de Migração sancionada pelo presidente Michel Temer foi publicada na edição desta quinta-feira (25/5) do Diário Oficial da União. Com 30 vetos, o texto revoga parte do Estatuto do Estrangeiro de 1980 e tem agora 180 dias para ser regulamentado.

A nova lei define os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas voltadas a essa população.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil consideram que, apesar dos vetos, a legislação representa uma mudança de paradigma na política de migração do país ao abandonar a ideia do migrante como uma ameaça à segurança nacional.

Para Camila Asano, coordenadora do programa de Política Externa da Conectas Direitos Humanos, os princípios da nova lei que falam sobre a não discriminação, combate à homofobia e igualdade de direitos revelam essa mudança de paradigma.

;São todos princípios que mostram que essa lei é pautada nos direitos humanos, além de vários que corrigem pontos do Estatuto do Estrangeiro incompatíveis com a Constituição Federal;, considera.

Leonardo Cavalcanti da Silva, coordenador do grupo de pesquisa do Laboratório de Estudos sobre Migrações Internacionais (Laemi) da Universidade de Brasília, considera que a lei representa um avanço que vai nortear futuras políticas migratórias.

;Apesar de terem sido muitos vetos que descaracterizaram um pouco a lei que veio do Senado, saímos do paradigma da proteção do trabalhador nacional para buscar uma igualdade de direitos entre o trabalhador nacional e o trabalhador imigrante;, avalia.

Veja o que muda com a nova lei:

Direito de manifestação política

O Estatuto do Estrangeiro proíbe imigrantes de participarem de qualquer atividade de natureza política. A nova lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. O migrante internacional continua sem o direito ao voto, já que a Constituição Federal não prevê esse direito. Para isso, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

;Eles não podiam formar uma associação sindical, não podiam se manifestar nas ruas e agora vão poder;, resume Leonardo Cavalcanti da Silva.

Documentação

Facilita o acesso do imigrante à documentação necessária para sua permanência legal no país e permite o acesso a servições públicos e mercado de trabalho formal. Ao mesmo tempo a nova lei acaba com a prisão do imigrante que estiver com a documentação em situação irregular.

;Faz com que eles sejam integrados na sociedade brasileira de forma muito mais plena, inclusive dando proteções como uma carteira de trabalho. Isso afasta a ameaça de que essas pessoas acabem sendo vítimas de trabalho análogo ao escravo;, comenta Camila Asano.

Visto Humanitário

Consolida o visto temporário humanitário utilizado, por exemplo, em situações recentes para imigrantes do Haiti. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões, no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal do estrangeiro em risco.

;É uma forma de dar um respaldo jurídico e mais força pra algo que tem sido visto no mundo como uma referência;, aponta a coordenadora de Política Externa da Conectas.

Vetos

Entre os pontos vetados pelo presidente Michel Temer está o artigo que permite que indígenas poderiam circular em terras tradicionalmente ocupadas independente das fronteiras fixadas pelos Estados. Outro artigo vetado previa a concessão de autorização de residência para os migrantes que já estão no Brasil em situação irregular. Também foi vetado o artigo que possibilitava ao imigrante exercer cargo, emprego e função pública.

Camila Asano considera que os vetos desconsideram a construção de consenso no Congresso Nacional junto a diferentes partidos e a sociedade civil e atendem demandas de setores que não participaram de construção da nova lei. Ela avalia que os vetos fragilizam alguns dispositivos que garantiriam os princípios de direitos humanos na lei.

;São dispositivos que precisam ser corrigidos seja na derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional ou mesmo no momento de regulamentação da lei;, defende.

Regulamentação

A partir da publicação no Diário Oficial, a Lei tem um prazo de 180 dias para sua regulamentação. Camila Asano avalia que esse processo é fundamental para garantir as políticas que serão efetivadas pela lei.

;É um processo quase tão importante quanto a construção da Lei, já que o texto abre uma série de aspectos que precisam ser definidos na fase de regulamentação e precisa ser aberto, transparente e participativo;, avalia.

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