Brasil

Reserva do Cobre extinta por Temer engloba 9 áreas ambientais protegidas

De todas essas unidades e terras indígenas, apenas uma pequena parcela da Floresta Estadual Paru prevê atividades de mineração

Agência Estado
postado em 23/08/2017 17:35
O presidente Michel Temer editou decreto nesta segunda-feira (23/8) que extingue a Reserva Nacional de Cobre, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, e que havia sido instituída em 1984. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o texto, a extinção da reserva e seus associados "não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira".
A reserva do cobre foi criada por meio de um decreto publicado em 24 de fevereiro de 1984. Numa canetada, o presidente militar João Figueiredo esquadrinhou uma área de mata fechada com tamanho equivalente ao do Estado do Espírito Santo, ou oito vezes a dimensão do Distrito Federal. O plano dos militares era explorar, por meio de uma estatal, grandes jazidas de cobre incrustadas na região, mineral extremamente valorizado à época por conta das atividades do setor elétrico. Ocorre que esse plano nunca saiu do papel. Passados 33 anos desde a criação da reserva, o que de fato se criou sobre essas terras foram delimitações de sete florestas protegidas e duas terras indígenas, cobrindo praticamente 80% de toda a área.

A pedido da reportagem, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) localizou cada uma das unidades e terras indígenas sobre a região.

A área engloba nove áreas protegidas: o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, as Florestas Estaduais do Paru e do Amapá, a Reserva Biológica de Maicuru, a Estação Ecológica do Jari, a Reserva Extrativista Rio Cajari, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e as Terras Indígenas Waiãpi e Rio Paru d;Este. De todas essas unidades e terras indígenas, apenas uma pequena parcela da Floresta Estadual Paru prevê atividades de mineração. Nas demais áreas, a exploração é 100% proibida, seja conta da relevância ambiental da unidade ou por falta de um plano de manejo florestal.

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