Brasil

Procuradores da 4ª Região pedem que seja mantida absolvição de Okamotto

O presidente do Instituto Lula foi acusado de ajudar o ex-presidente Lula a ocultar supostas propinas da OAS. Na justificativa, o juiz Sérgio Moro alegou insuficiência de provas

Agência Estado
postado em 08/10/2017 15:57
O presidente do Instituto Lula foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro da acusação de ajudar Lula a ocultar supostas propinas da OAS, por insuficiência de provas
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 4; Região, a Procuradoria da República da 4; Região, no Rio Grande do Sul, discordou de recurso movido pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná e pediu que seja mantida a absolvição do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, por lavagem de dinheiro.

Okamotto foi absolvido pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, da acusação de ajudar o ex-presidente Lula a ocultar supostas propinas da OAS ao intermediar contrato para o armazenamento de bens do petista custeados pela empreiteira junto à Granero.

Ao absolver Okamotto, Moro entendeu que não há "prova suficiente da materialidade" para configurar o crime de lavagem de dinheiro Na mesma sentença, Moro condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de R$ 2,25 milhões por supostamente aceitar para si o triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas bancadas pela construtora como forma de propinas oriundas de contratos da Petrobras.

O juiz da Lava Jato entendeu que as próprias declarações do ex-presidente da construtora, Léo Pinheiro, que afirmou, em depoimento, que o pagamento tinha como objetivo o "estreitamento de laços", "não bastaram para caracterizar corrupção", uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos;.
[SAIBAMAIS]

Os procuradores da Lava Jato em primeira instância, por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4; Região, pediram a condenação de Lula e Okamotto também pelo caso envolvendo os bens do ex-presidente. Eles afirmam que "resta evidente que o conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS".

A procuradoria quer que Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, absolvido por Moro, seja condenado por lavagem de dinheiro no valor de R$ 1,3 milhão por intermediar a negociação envolvendo as "tralhas" do petista. A Lava Jato entende que Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-presidente Lula cometeram 61 crimes de lavagem de dinheiro somente pelo contrato entre a construtora e a Granero.

Em segunda instância, o recurso passa pela análise da Procuradoria da República da 4; Região, sediada no Rio Grande do Sul. Em parecer, os procuradores gaúchos dizem entender que "não se identifica com clareza o elemento dissimulação ou ocultação"

Os procuradores, no entanto, ponderam: "Bem provável que esses pagamentos tenham decorrido do relacionamento espúrio desenvolvido ao longo dos anos entre a empresa OAS e o ex-presidente Lula, o que conduziria à figura típica da corrupção, mas o que se discute neste tópico é o crime de lavagem".

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