Brasil

Encontro de especialistas discute combate à corrupção no Brasil

Promovido pela Escola Brasileira de Direito, encontro discutirá o compliance, práticas de controles internos das empresas, e a relação de confiança com investidores e clientes

Estado de Minas
postado em 07/11/2017 16:51
Ives Gandra Martins, João Batista Pacheco, Ozires Silva, Luís Roberto Barroso e Modesto Carvalhosa estarão reunidos no mesmo painel para debater normas de conduta para coibir a sangria nos cofres públicos
No contexto de escândalos de corrupção envolvendo contratações entre o setor público e o setor privado, que atingem a relação de confiança entre investidores e clientes, a Escola Brasileira de Direito (Ebradi) e o grupo Ânima Educação discutem hoje, em encontro no Transmérica Expo Center, em São Paulo, práticas de compliance controles internos das empresas, fundamentais para a integridade dos negócios.

>> O evento terá transmissão ao vivo, com links no site do Correio e no CorreioWeb, a partir das 20h.

O painel ;Combate à Corrupção e Compliance; será moderado pelo professor de direito civil e diretor-presidente da Ação Brasileira de Cidadania pela Democracia, João Batista Pacheco Antunes de Carvalho, e terá a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso; do reitor da Unimontes, Ozires Silva, fundador e presidente da Embraer, atualmente conselheiro do Ânima Educação; o jurista Ives Gandra Martins, patrono-regente da pós-graduação em advocacia tributária da Ebradi, professor emérito em universidades internacionais, autor de mais de 80 livros; e do jurista Modesto Carvalhosa, consultor, conselheiro de empresas e autor de diversos livros na área de direito empresarial. O painel será transmitido ao vivo pelo portal uai.com.br, a partir das 20h.
Condutas de acordo com a legislação

O compliance é uma prática corporativa conduzida por um departamento interno da empresa ou de forma terceirizada para analisar o funcionamento da companhia e assegurar que suas condutas estejam de acordo com as regras administrativas internas e com a legislação em vigor. ;É crucial para a sobrevivência das empresas que elas adotem normas claras de funcionamento e controles que garantam que atuará dentro da lei. Pois, muitas vezes, a corrupção acontece sem que determinados setores fiquem sabendo. Então, esse é o âmbito de prevenção da empresa;, afirma João Batista, para quem o evento integra um esforço para consolidar uma discussão jurídica da qual poderão surgir sugestões de projeto de lei a serem enviadas ao Congresso Nacional.

;Faremos uma abordagem geral normativa e regulatória, que permita o combate à corrupção. São normas de conduta que as empresas devem adotar e as regras que os governos devem praticar para coibir a sangria nos cofres públicos, acabando com a nossa capacidade de investimento;, diz ele. O professor destaca que o jurista Modesto Carvalhosa vai debater mecanismos capazes de garantir a execução das obras na forma pactuada com o governo por meio da modalidade Performance Bond, um seguro usado no direito anglo-saxão.
Obra assegurada

O mecanismo do Performance Bond prevê que se a empreiteira ; a tomadora do seguro ; não concluir, atrasar ou executar de forma inadequada a obra, ela concluirá os trabalhos ou fará os reparos necessários, seja contratando um terceiro para tanto, seja indenizando o poder público (segurado).

;Atualmente, a licitação é feita diretamente pelo poder público, que contrata o setor privado. No sistema que estamos propondo, um terceiro agente, uma seguradora, mede o valor da obra e depois a garante, inclusive evitando o elo direto entre o governo contratante e o prestador de serviço;, explica João Batista. ;Essa é uma ferramenta que pode aperfeiçoar o sistema licitatório brasileiro, coibindo a possibilidade de acerto direto entre o poder público e o contratado. Seria mais uma instituição a fiscalizar o processo e que sofreria prejuízos se o processo for fraudado;, acrescenta.

De acordo com o professor, o Performance Bond é uma das possibilidades para se garantir a lisura da contratação no âmbito do poder público. ;Mas na própria Lei Anticorrupção, de 2014, estão previstos vários mecanismos de combate às ilicitudes. Já temos no arcabouço jurídico uma série de normas que permitem esse combate à corrupção;, afirmou, considerando que se trata de uma legislação ainda nova, que é pouco e mal utilizada. ;Essa lei precisa ser aplicada com mais rigor, pois ela já prevê uma série de punições, diretores são responsabilizados penalmente e a empresa tem de ser responsabilizada civilmente e objetivamente;, disse.

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