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Rede de fast food pagará R$ 5 mil a cliente que achou escorpião em comida

Caso ocorreu em Belo Horizonte. Enquanto comia sanduíche, homem pensou ter mastigado espinha de peixe, mas encontrou animal peçonhento entre o pão e o hambúrguer

Estado de Minas
postado em 09/11/2017 11:59
Caso ocorreu em Belo Horizonte. Enquanto comia sanduíche, homem pensou ter mastigado espinha de peixe, mas encontrou animal peçonhento entre o pão e o hambúrguer
Uma franqueada da rede McDonald;s terá que pagar R$ 5 mil de indenização, além de devolver o valor pago pelo produto, a um homem que encontrou um escorpião dentro de um sanduíche em Belo Horizonte. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é do final de outubro.
O caso ocorreu em setembro de 2012. De acordo com o TJMG, o homem comprou um combo de sanduíche, batatas fritas e refrigerante e levou para a oficina mecânica onde trabalhava, no Bairro Silveira, na Região Nordeste de Belo Horizonte. Quando estava comendo, sentiu algo incomodando sua gargante e pensou que era uma espinha de peixe. Na mesma hora, ele abriu o sanduíche e encontrou um escorpião morto entre o pão e o hambúrguer.

O cliente voltou à lanchonete para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir as condições de higiene da cozinha, mas ele se recusou e acionou a Polícia Militar (PM) para fazer um boletim de ocorrência.

O McDonald;s argumentou que todo o processo de preparação dos lanches passa por rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião viesse do estabelecimento. Segundo a empresa franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições para o desenvolvimento do animal peçonhento.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2; Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10; Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Justiça mineira entendeu que a ingestão de alimento contaminado gera ;descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais;.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto vendido, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. ;Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor;, afirmou. Os desembargadores Claret de Moraes e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.

O em.com.br entrou em contato com a assessoria de imprensa do Mc Donald;s e aguarda o posicionamento da empresa sobre o caso.

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