Brasil

Condenado por lavagem, Paulo Maluf pode ser preso a qualquer momento

Ministro Edson Fachin determina "cumprimento imediato" da pena de sete anos e 10 meses em regime fechado. Deputado foi condenado por lavagem de dinheiro. Presidente da Câmara, Rodrigo Maia diz que a casa não precisa se manifestar sobre o caso

Renato Souza
postado em 20/12/2017 06:00
Mesmo com o Judiciário em recesso, um mandado de prisão pode ser expedido pelo juiz de plantão, ou pelo próprio ministro

Acusado de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pode ser preso a qualquer momento pela Polícia Federal. Isso porque o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da defesa ao processo que corre contra o parlamentar desde 2004. Como o magistrado tomou a decisão de forma monocrática, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, pode decidir levar o caso ao plenário.

Na decisão, Fachin determina ;o imediato cumprimento da pena; de sete anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro. A notificação sobre a decisão do magistrado chegou no começo da noite de ontem à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). Mesmo com o Judiciário em recesso, um mandado de prisão pode ser expedido pelo juiz de plantão, ou pelo próprio ministro.

[SAIBAMAIS]Ao analisar o caso, Fachin afirmou que os recursos apresentados pela defesa têm como objetivo apenas atrasar o andamento do processo. ;A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória;, escreveu.



Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia analisado um recurso dos advogados do político. A defesa alegou que os valores que o Ministério Público acusa serem de Maluf foram movimentados pelo banco e não seriam dele. A instituição financeira onde o deputado é acusado de manter contas fica nas Ilhas Jersey, no Canal da Mancha. As investigações apontaram que os valores foram desviados pelo político durante sua gestão como governador de São Paulo, entre 1993 e 1997.

Na ocasião, votaram por manter a condenação do parlamentar os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A favor de Maluf votou somente o ministro Marco Aurélio Mello. Ao analisar o caso novamente, Fachin determinou ainda o afastamento do mandato.

Câmara


Em conversa com jornalistas, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que em seu entendimento, não é necessário que o plenário da Casa avalie o pedido de prisão contra Maluf. Para Maia, esse caso é diferente do processo relacionado ao deputado Celso Jacob, que frequentava a Câmara quando cumpria prisão domiciliar. ;Essa decisão não passa pelo plenário. É decisão final. Decisão (que passa pela) Câmara é cautelar;, disse.

Em nota, o advogado Carlos Almeida Castro, o Kakay, que defende o deputado, criticou a decisão do ministro, e disse esperar que o caso seja analisado pelos demais integrantes do Supremo. ;Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso à decisão, pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente em 8 de janeiro. Vamos recorrer à Presidência do Supremo;, afirmou.

Paulo Maluf é um dos 160 brasileiros que estão na lista de procurados da Polícia Internacional (Interpol). Figura histórica na política nacional, o político está em seu quarto mandato como deputado federal, sendo o terceiro consecutivo. Há mais de uma década ele é figura recorrente em acusações de corrupção.


  • Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório, por considerar que representam ;restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Com a liminar, Gilmar Mendes atende arguições feitas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão, o ministro observa que a disseminação de conduções coercitivas no âmbito de operações da Polícia Federal dá relevância ao caso concreto. A decisão final cabe ao Plenário do STF, que só analisará a questão na volta do recesso judiciário.

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