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STF julga Habeas Corpus para mulheres grávidas em prisão preventiva

A ação chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Sessão está prevista para as 14h desta terça-feira (20/2)

Ingrid Soares
postado em 19/02/2018 20:10
Mãe com filho recém-nascido em cela de cadeia
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta terça-feira (20/2) um habeas corpus coletivo para mulheres grávidas presas preventivamente ou que tenham filhos menores de 12 anos. A sessão está prevista para as 14h.

O julgamento é motivado pelo pedido 143.641, impetrado pelo Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (Cadhu) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e pede que todas as mulheres nestas condições possam aguardar em liberdade ou ainda, aguardar o julgamento em prisão domiciliar.

A ação chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Foi ele quem deferiu o pedido de amicus curiae (instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto) feito pelo programa Prioridade Absoluta, do Alana. Em outras palavras, o projeto Prioridade Absoluta se encarregará nesta terça-feira de fornecer dados que possam embasar o pedido de habeas corpus coletivo das mulheres detentas grávidas.

O coordenador do projeto Prioridade Absoluta, Pedro Hartung ressalta a importância da decisão. ;As crianças estão ficando dentro das prisões em condições insalubres e isso põe em risco a integridade física, psíquica e o direito á alimentação, pois muitas vezes não podem ser amamentados depois dos seis meses. Isso quando não são separadas desde o nascimento. O Habeas Corpus coletivo é fundamental para a proteção dos direitos da criança, por isso que temos que garantir o direito das mães. O processo de restrição de liberdade não pode ser condicionado também à criança;, afirma.

Segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), cerca de 2000 crianças estão presas com suas mães e somente 120 têm acesso à berçários.

"O fato de ficarem lá dentro viola o direito à convivência familiar e comunitária. Temos que garantir o direito deles em primeiro lugar. Cerca de 64% dos casos são de mulheres que foram presas por tráfico de drogas. É um crime considerado de menor gravidade. Dividir a cela com a mãe, nessas condições, causa stress tóxico no bebê e pode até mesmo alterar a arquitetura cerebral e o desenvolvimento sadio", ressalta Hartung.

O julgamento acontecerá quatro dias após o Tribuinal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) conceder um habeas corpus para Jéssica Monteiro, 24 anos, que deu à luz no último dia 11 e estava presa com o filho recém nascido na Penitenciária Feminina de São Paulo, por tráfico de drogas. Ela ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar em casa.

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