Cidades

Taxa de varanda será anual

Decreto define que os novos prédios comerciais e industriais cujas varandas avançarem sobre o espaço público terão que pagar: 0,2% sobre o valor de mercado de cada metro quadrado

postado em 23/04/2008 08:54
Os novos prédios comerciais e industriais cujas varandas avançarem sobre o espaço público terão que pagar anualmente uma taxa ao governo. Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de ontem o decreto 28.970/08, que regulamenta a Lei Complementar 755, aprovada pela Câmara Legislativa em janeiro deste ano. O decreto define os valores que os proprietários desses imóveis terão que pagar: 0,2% sobre o valor de mercado de cada metro quadrado de área pública. Os novos prédios residenciais não terão que pagar a taxa, mas as construtoras que avançarem sobre o espaço aéreo público terão que fazer um contrato com a Procuradoria e pagar uma taxa de R$ 4 por metro quadrado invadido no momento da assinatura. O decreto também define limites: nenhuma varanda construída a partir de agora poderá avançar mais do que 2m além do limite do terreno. A legislação regulamenta também os avanços de garagens e torres verticais.

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