Cidades

Infração gravíssima sobre duas rodas

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postado em 30/09/2008 08:30
Andar pela calçada não é sinônimo de proteção contra atropelamentos em Brasília. Mesmo em passeios afastados das vias, o pedestre precisa dividir o espaço com motociclistas que preferem cometer uma infração de trânsito gravíssima a fazer o caminho mais longo. O Detran tenta coibir a prática e aplica, em média, 25 multas de R$ 574 por dia, mas os infratores não desistem e colocam adultos e crianças em perigo. No Plano Piloto, o problema é maior nas quadras em que a ligação direta é fechada ; na W1, entre as quadras 100 e 300, ou na L1, entre as quadras 200 e 400. Na manhã de 22 de setembro, o Correio passou uma hora na 304/104 Sul, onde há uma escola de educação infantil. A reportagem presenciou mais de 10 motos passando pela calçada ou pelo gramado. A presença de pedestres, mesmo crianças pequenas acompanhadas dos pais, não intimida os condutores, que chegam a expulsar pessoas das calçadas. Não é apenas quem usa a moto como profissão ; os motoboys ; que desrespeita a lei. Nos flagrantes feitos pela reportagem, há até mais motos usadas apenas como meio de transporte do que como veículos de entrega. Mas até funcionários de empresas públicas, como os Correios, ignoram o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sete pontos na carteira do infrator, além da multa (leia O que diz a lei). Quebra-molas Na 308/108 Sul, onde não há passagem direta para a 109 Sul, o problema se repete. Os responsáveis pela academia que funciona no local chegaram a construir dois pequenos quebra-molas na calçada para os motociclistas diminuírem a velocidade. O artifício, no entanto, não impede que as motos passem por ali em vez de fazer a volta pela W3 ou pelo Eixinho W. A reportagem também flagrou motos nas calçadas do Cruzeiro, mas o caso mais explícito está em um ponto onde a infração não representa perigo para os pedestres, mas sim para os próprios motoqueiros. Nas últimas quadras do Trecho 1 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), o meio-fio do canteiro central da Estrada Parque Taguatinga (EPTG) está quebrado para possibilitar o que os motoristas chamam de ;gato;. Quem transita de moto no sentido Taguatinga;Plano Piloto pode usar o atalho para pegar a primeira entrada do SIA sem ir até o retorno regular. Os motociclistas têm de atravessar, em um espaço curto, a pista onde os carros passam a 80 km/h. Cerca de 15 condutores se arriscaram na tarde de 22 de setembro em menos de meia hora que o Correio ficou no local. Fiscalização Equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e do Detran se esforçam para coibir o abuso dos motociclistas. ;Tenho cerca de oito agentes de moto que ficam em locais estratégicos diariamente;, afirma o chefe da Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do órgão, Silvaim Fonseca. ;Lamentavelmente, os motociclistas só mudam de comportamento quando pesa no bolso. Eles alegam que são trabalhadores, que ganham pouco e precisam trabalhar rápido.; Neste ano, até 17 de setembro, foram aplicadas 6.632 multas a motociclistas que transitavam em local proibido. A média de 25 multas por dia representa mais de uma por hora. A estatística diária subiu 12% se comparada a de 2007, quando 8.154 condutores foram multados ; 22,3 por dia. ;O índice tem aumentado ano após ano, junto com a frota de motocicletas, que já corresponde a 10% da quantidade de carros, ou seja, há mais de 100 mil motos;, comenta Fonseca. Além dos pontos visitados pela reportagem, Silvaim Fonseca aponta o centro de Taguatinga, pontos do Guará e a avenida comercial do Sudoeste como críticos. ;Sempre procuramos multar o infrator no prontuário em vez de anotar a placa, para ficar marcado e ele não continuar desrespeitando a lei;, alega. ;E sabemos também do problema dos motoboys, que muitas vezes têm de pagar a entrega quando não chegam a tempo. Já fizemos um trabalho com entidades ligadas à categoria para evitar esse tipo de punição, que leva às infrações;, conclui Fonseca, que garante que a fiscalização não vai arrefecer. O QUE DIZ A LEI Motos e carros não podem transitar fora das vias construídas para esse fim. O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera gravíssima a infração de quem passa com veículos sobre calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. Além da multa de R$ 574, o motorista ganha sete pontos na carteira de habilitação.

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