Cidades

Professora é punida com prestação de serviços

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postado em 26/11/2008 07:47
O Ministério Público do Distrito Federal decidiu punir a professora acusada de segurar um garoto de cinco anos enquanto outros batiam nele numa sala de aula de Ceilândia, no fim de outubro. Elizabeth Barros terá de prestar 64 horas de serviço comunitário no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Com a medida, não haverá julgamento de mérito no caso ; se houve negligência por parte da docente ou não ; e o processo deve ser arquivado. A Secretaria de Educação do DF deve concluir sindicância para apurar as circunstâncias da denúncia em 60 dias. Parcialmente aliviada, a professora aceitou o acordo, mas afirmou que não há apoio pedagógico aos alunos da escola. A agressão ao garoto teria ocorrido em 28 de outubro, na Escola Classe 56, no Setor O de Ceilândia. A mãe do menino registrou ocorrência contra a professora na 24ª Delegacia de Polícia (Setor O), após relato do pai de um colega do filho. A professora responsável pela turma, Elizabeth Barros, 26 anos, contou ao Correio que a confusão teve início por volta das 10h, quando ela voltava com os meninos do banheiro para a sala. Ao formar a fila, a criança supostamente vítima das agressões teria simulado uma luta com um dos colegas. Sem conseguir fazê-lo parar, a docente decidiu deixá-lo na sala com as meninas, enquanto acompanhava o restante da turma. Elizabeth disse ter ficado fora da sala por aproximadamente cinco minutos. Ao retornar, presenciou uma briga entre as crianças e acabou segurando os dois braços do menino para ;tirá-lo da confusão;. Elizabeth teria pedido em vão para o garoto se acalmar, mas o menino continuou agressivo. Nesse momento, segundo ela, outras crianças aproveitaram para revidar os pontapés e socos recebidos. Durante a confusão, a professora disse ter visto o garoto que segurava levar um tapa no rosto de outro aluno que ele acabara de atingir com um chute. ;Puxei ele para afastá-lo da confusão e separar a briga. Foi um acidente, briga entre crianças são inevitáveis;, justificou a professora. Na prática, a medida representa um acordo entre as partes envolvidas e o MPDF para evitar uma denúncia ao Judiciário. ;Todo cidadão sem antecedentes criminais tem direito ao benefício do acordo para o arquivamento do processo;, explicou o promotor. A mãe da criança, Rejane Vieira, de 36 anos, considerou o desfecho adequado. ;Dentro do que a lei permite fiquei satisfeita. Em momento algum desejei mal à professora, mas queria que os fatos fossem apurados para evitar outros casos como esses;, disse Rejane, que pediu transferência do filho para outra escola. Até o fim Em conversa com o Correio, a professora se disse aliviada com a decisão. O acordo com a mãe da criança e o poder público teve o objetivo de preservar as partes envolvidas. ;O caso não mereceria ser estendido para a Justiça. Não pratiquei crime;, disse ela, que vai acompanhar a investigação da Secretaria de Educação, que tem dois meses para apresentar relatório. ;Falei sobre a agressividade da criança diversas vezes com a direção. A escola nada fez. É a minha dignidade que está em jogo. Vou até o fim;, concluiu a docente.

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