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Tire suas dúvidas sobre o IPTU

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postado em 10/03/2009 08:16
1 - Como consultar o valor do IPTU antes da chegada do carnê? Basta acessar o site www.fazenda.df.gov.br, ligar para o telefone 156 (opção 3), procurar um dos postos de atendimento da Receita ou uma central do Na Hora. O contribuinte deve ter em mãos o número de inscrição do imóvel cadastrado ou o CPF do proprietário do imóvel. 2 - Como é calculada a TLP? O valor básico da TLP este ano é de R$ 205,18 para imóveis residenciais e R$ 410,36, para comerciais. Em cima desse valor é aplicado um índice que pode reduzir ou aumentar o preço final da TLP. A variação é feita de acordo com a região. Um morador da Estrutural, por exemplo, vai pagar uma Taxa de Limpeza Pública menor do que um morador do Lago Sul. 3 - Como proceder caso o carnê não seja entregue em casa? A não entrega do carnê não desobriga o contribuinte do pagamento. Caso isso aconteça, basta imprimir o boleto por meio do site www.fazenda.df.gov.br ou solicitar o documento nos postos da Receita ou do Na Hora. 4 - Há desconto para quem pagar o IPTU à vista? Sim, o contribuinte que quitar o tributo à vista e antes do vencimento terá um desconto de 5% no valor. Esse desconto para o IPTU, entretanto, não será concedido caso o proprietário do imóvel tenha débitos relativos ao imóvel beneficiado, até 31 de dezembro de 2008. Para a TLP, não há previsão dessa redução. 5 - Qual a penalidade para quem atrasar o pagamento? A multa e a atualização monetária variam de acordo com o tempo decorrido. Para prestações em atraso pagas no mesmo mês do vencimento, a multa é de 5%. Parcelas em atraso pagas no mês seguinte, a menos de 30 dias do vencimento, serão corrigidas pelo INPC, mais o juro de mora de 1% e multa de 5%. No caso de prestações pagas no mês seguinte, a mais de 30 dias do vencimento, será feita correção monetária pelo INPC, mais juro de mora de 1% e multa de 10%. 6 - O IPTU pode ser parcelado? O pagamento do IPTU e da TLP pode ser efetuado em cota única ou em até seis cotas, com parcelas mínimas de R$ 20. O imposto em atraso pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que cada prestação tenha o valor mínimo de R$ 71,98. 7 - Como é calculado o IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal, que é definido como o valor de venda do imóvel em condições normais de mercado. O valor venal é determinado pela Secretaria de Fazenda por meio de avaliação, na qual são considerados fatores como a área do terreno, a destinação ou a natureza da utilização do lote, a área construída, o valor unitário do metro quadrado, os serviços públicos existentes e a valorização do logradouro. Este ano, entretanto, essa pauta de valores não foi atualizada. O governo aplicou o índice de 7,15% para o reajuste de todos os imóveis. 8 - Qual a alíquota usada para cálculo do IPTU? Em terrenos vazios, a alíquota é de 3% sobre o valor venal. No caso de imóveis comerciais, a alíquota usada é de 1% e nos residenciais, 0,3%. Imóveis com destinação comercial cujo uso é residencial terão o IPTU calculado com a alíquota de 0,3%. 9 - Quem é isento de pagar o IPTU? Contribuintes com mais de 65 anos que sejam aposentados, recebam até dois salários mínimos mensais e tenham imóveis com área máxima de 120m² estão isentos de IPTU e TLP. Lojas maçônicas e Ordem Rosacruz também recebem o mesmo benefício. Já os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial, clubes sociais, embaixadas e consulados, a Universidade de Brasília, a Terracap, asilos, orfanatos e creches do DF são isentos apenas do IPTU.

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