cidades df

Profissão de flanelinha será regularizada

Da Redação

Publicação: 03/07/2009 10:59 Atualização: 03/07/2009 11:05

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) assinará nesta sexta-feira (3/7) um decreto que regularizará as profissões de guardadores e lavadores de carro, mais conhecidos como flanelinhas. O evento será realizado a partir das 15h, na Praça do Cidadão, em frente ao banco BRB, no Setor Comercial Sul, quadra 5.

De acordo com informações da Sedest, a partir de hoje, os profissionais terão 60 dias para se adequar a nova lei. Primeiramente será necessário fazer um registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga Delegacia Regional do Trabalho), e em seguida se cadastrar no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Após o cadastramento, o interessado deverá realizar um curso de capacitação, onde serão ministradas aulas de trânsito, noções básicas de cidadania e direitos e deveres humanos. Em seguida, se obtiver 80% de frequência e for considerado apto, o profissional receberá um crachá e colete de identificação numerados para poder começar o trabalho nas ruas. As primeiras turmas devem estar formadas até a segunda quinzena de julho.

O serviço de flanelinhas, guardadores e limpadores de carro é opcional. A Sedest informa também que caso haja "pressão" desses profissionais para que os motoristas utilizem seus trabalhos, eles poderão perder o credenciamento.

Segundo a Sedest, cada flanelinha receberá uma carteira com identificação única e intransferível. O documento terá validade de um ano, com possibilidade de renovação. Com a nova lei, serão assegurados os direitos de motoristas e dos profissionais que cuidam dos veículos.

Esta matéria tem: (2) comentários

Autor: Fabricio
É lógico que ocorrerá coação para que o motorista pague, assim como ocorre hoje. É um absurdo que esta "profissão"seja regularizada. A segurança dos veiculos estacionados é dever e obrigação do estado, basta | Denuncie |

Autor: Rodrigo Ladislau Batista
Totalmente inconstitucional! Esse é o Decreto mencionado nesta reportagem, segundo o art. 22 da Constituição Federal. A competência para legislar sobre a criação de profissões é privativa da União. | Denuncie |

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro,
Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Envie sua história efaça parte da rede de conteúdo do grupo Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog. Manifeste seu mundo.