Cidades

Emenda que legaliza condomínios é vetada

Governo federal barra emenda à Medida Provisória 459 que poderia acelerar o processo de legalização dos parcelamentos de classe média

Helena Mader
postado em 09/07/2009 08:11
As regras mais flexíveis para a regularização de condomínios não valem para os parcelamentos de classe média. O presidente em exercício, José Alencar, vetou, ontem, o artigo 63 da Medida Provisória 459 ; conhecido como Emenda Brasília. A proposta estendia as facilidades previstas para as áreas de baixa renda a todas as ocupações em terras públicas. O objetivo da medida era desburocratizar os processos de legalização de regiões como Vicente Pires e Arniqueiras, o que beneficiaria cerca de 112 mil brasilienses. Mas os técnicos do governo federal avaliaram que a emenda desvirtuava completamente a MP, elaborada para beneficiar a população de baixa renda, favelas ou áreas de risco. Condomínio Villages Alvorada, às margens do Lago Paranoá, seria uma das áreas beneficiadasA novidade decepcionou os moradores de condomínios construídos irregularmente em terras do GDF e da União. Eles esperavam que a nova legislação pudesse acelerar os processos já em andamento. Agora, a comunidade dessas ocupações vai elaborar outra proposta e enviá-la a deputados federais e senadores da bancada do Distrito Federal. A ideia é que os parlamentares redijam uma nova emenda. Ela seria apensada a outra medida provisória, como a 462 (1) , que deve ser votada na semana que vem. O grande benefício da Emenda Brasília seria a dispensa da obrigatoriedade de licenciamento ambiental. Atualmente, os condomínios têm que solicitar a licença prévia e, em seguida, a de instalação ; que autoriza as obras de infraestrutura. Para isso, é preciso elaborar os estudos de impacto ambiental e apresentá-lo ao órgão responsável, o Instituto Brasília Ambiental. Pela emenda, os parcelamentos estariam dispensados do trâmite. Seria necessário apenas apresentar os estudos ambientais ao Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar), do governo local, que aprovaria o documento. Se o projeto urbanístico também fosse aceito, os moradores já poderiam levar a documentação ao cartório para solicitar o registro. Técnicos dos ministérios da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e do Planejamento opinaram pelo veto. ;Ao determinar que as regras sejam aplicadas a ocupantes de áreas públicas do Distrito Federal, independentemente de sua renda, o dispositivo mostra-se incompatível com os princípios que nortearam a construção de toda a sistemática de regularização fundiária contida na MP 459;, diz o despacho do presidente em exercício. José Alencar também criticou a concessão de benefícios apenas a moradores de ocupações irregulares de Brasília. ;A localização do imóvel em determinada unidade da Federação, por si só, não é razão suficiente para que seja atribuído tratamento mais benéfico aos ocupantes dessas áreas;, finaliza o texto, publicado no Diário Oficial da União de ontem. 1 - O QUE É A Medida Provisória 462 trata sobre a oferta de apoio financeiro da União aos municípios. O texto prevê a transferência de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios e aumenta o valor que o governo federal poderá aplicar no Fundo de Garantia para Construção Naval. Essa deve ser a última MP a receber as chamadas emendas contrabando ; aquelas sem nenhuma relação com o texto original enviado pelo Executivo. A prática foi proibida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). A DIFERENÇA Como é hoje o processo de regularização dos condomínios de classe média: # Os moradores têm que encomendar os estudos de impacto ambiental e enviá-los ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram); # A comunidade também precisa providenciar o projeto urbanístico do parcelamento; # Após a liberação da licença ambiental e da aprovação do projeto urbanístico, os moradores podem levar o parcelamento para registro em cartório; # É proibida a regularização de qualquer construção em Área de Preservação Permanente (APP), como margens de córregos ou solo de vereda. O que previa a Emenda Brasília, que foi vetada pela presidência: # Os moradores encomendam os estudos ambientais e encaminham a documentação para o Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar); # A comunidade providencia o projeto urbanístico e envia o documento ao Grupar; # O Grupar analisa os estudos. Caso os técnicos concordem com os documentos, os moradores podem juntá-los ao decreto de aprovação do projeto urbanístico e levar ao cartório, pedindo o registro; # Construções em Áreas de Preservação Permanente podem ser regularizadas, desde que haja um laudo atestando os benefícios ambientais. Leia a matéria completa na edição impressa do Correio Braziliense

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