Cidades

Regularização de condomínios nas mãos da Justiça

TJ julgará em agosto as primeiras ações de usucapião movidas por moradores dos loteamentos erguidos na antiga fazenda Paranoazinho

Helena Mader
postado em 15/07/2009 08:32
A regularização fundiária dos 56 condomínios construídos na antiga fazenda Paranoazinho será decidida no tribunal. Depois de quase 10 anos de espera, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário (1)do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) marcou as primeiras audiências de conciliação nos processos de usucapião movidos por moradores da área. A expectativa é que a comunidade e os herdeiros das terras cheguem finalmente a um acordo que possa extinguir de vez essas ações judiciais. O grande impasse é o preço dos lotes ocupados irregularmente. Os moradores sugeriram um valor de R$ 25 por metro quadrado. Os terrenos variam de 250 metros quadrados a mil metros quadrados. Os herdeiros já alertaram que essa quantia está muito abaixo das pretensões deles, mas ainda não anunciaram quanto pretendem cobrar. A audiência na Vara Fundiária será às 14h de 5 de agosto. Os primeiros condomínios convocados para os encontros de conciliação são Vivendas Colorado II, Meus Sonhos e Morada dos Nobres, todos próximos a Sobradinho. Durante a audiência, os representantes desses parcelamentos ficarão frente a frente com os herdeiros. A antiga fazenda Paranoazinho tem 1,5 mil hectares aproximadamente. As terras pertenciam a José Cândido de Souza e pelo menos metade da área foi ocupada irregularmente nas últimas duas décadas. Grileiros parcelaram os lotes sem aprovação prévia dos projetos ambientais e urbanísticos. Receberam pelos terrenos ilegais, sem repassar os lucros aos reais proprietários. Há cerca de cinco anos, começaram as negociações entre os ocupantes e os integrantes do espólio de José Cândido de Souza para a regularização dos terrenos. Mas os moradores de alguns condomínios, sem esperança de um acordo, decidiram entrar na Justiça com ações de usucapião. A ideia era conseguir registrar os imóveis em cartório sem depender dos herdeiros e sem pagar novamente pelos imóveis. Nenhuma ação de usucapião impetrada por moradores de parcelamentos ilegais chegou ao fim no DF, no entanto. Os processes desse tipo são marcados sempre pela demora. Nenhuma audiência havia sequer sido marcada. A figura jurídica do usucapião está prevista no Código Civil Brasileiro. Pela legislação, as pessoas que tiverem a posse de um imóvel usado para fins de moradia por mais de 10 anos podem solicitar na Justiça a propriedade da área. Requisitos Entretanto, há uma série de exigências a serem cumpridas. O autor da ação tem de provar que agiu de boa-fé e a posse deve ser pacífica, ou seja, não pode haver divergências entre proprietários e ocupantes. Como os herdeiros da Paranoazinho vêm lutando para que os moradores paguem pela área, isso pode configurar conflito entre as partes. Se houver uma sentença favorável aos ocupantes, a decisão judicial serve de instrumento para a transferência da propriedade no cartório. O advogado Luís Carlos Alcoforado, especialista em Código Civil, explica que a Constituição proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião. Ou seja, esses processos só valem para parcelamentos construídos em terras particulares. Ele destaca, porém, que o processo normalmente é bastante lento. %u201CÉ preciso fazer a demarcação da área, citar as partes envolvidas, há muitos atos processuais. Mas as varas especializadas representam um avanço significativo na análise desses processos%u201D, lembra o especialista. 1 - TERRAS Inaugurada em 18 de maio deste ano, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário passou a centralizar todos os processos relacionados às questões fundiárias, como ações de usucapião, de desapropriação e conflitos quanto à propriedade de áreas. A ideia do Judiciário foi dar celeridade ao julgamento desse tipo de processo. O juiz responsável pela vara é Carlos Divino Vieira Rodrigues. TJ julgará em agosto as primeiras ações de usucapião movidas por moradores dos loteamentos erguidos na antiga fazenda Paranoazinho OCUPAÇÃO Atualmente, existem 56 parcelamentos na área da antiga Paranoazinho O PREÇO Os moradores querem pagar R$ 25 pelo metro quadrado. Os herdeiros da fazenda acham essa quantia baixa 38 mil pessoas vivem na área Apesar de terem ingressado com ações de usucapião contra os herdeiros da antiga fazenda Paranoazinho, alguns moradores não acreditam que a solução seja aguardar uma sentença judicial. Eles apostam todas as fichas em um acordo durante as audiências de conciliação, que serão presididas pelo juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues. A presidente da União dos Condomínios Horizontais, Júnia Bittencourt, conta que os autores das ações aceitariam acabar com os processos de usucapião caso os herdeiros fixassem um preço justo pelos lotes. A antiga propriedade rural tem cerca de 9 mil lotes ocupados, onde vivem pelo menos 38 mil pessoas. %u201CSe houver uma sentença favorável nas ações de usucapião, os moradores não terão de pagar mais nada. Mas como todos têm interesse em resolver logo esse problema e sabemos que os processos são longos, estamos dispostos a negociar%u201D, diz Júnia. No Condomínio Morada dos Nobres, às margens da BR-020, as ações foram impetradas individualmente. Ao todo, 56 pessoas buscaram a Justiça para pedir a aquisição dos imóveis por usucapião. De acordo com o síndico do parcelamento, Inácio de Castro Dias, o objetivo da comunidade é fazer a regularização da gleba por inteiro, em vez de legalizar lote por lote. %u201CNossa proposta é pagar R$ 25 por metro quadrado, o que seria um preço justo. Queremos um valor que corresponda à terra nua, já que a comunidade construiu toda a infraestrutura da região%u201D, destaca Inácio. A inventariante do espólio de José Cândido de Souza, Maria Angélica de Souza Dias Gerassi, não quis adiantar qual será a estratégia dos herdeiros. Mas ela se mostrou aberta a uma negociação com a comunidade. %u201CÉ claro que pretendemos chegar a alguma coisa que atenda a todos. Vamos ouvir o que as outras partes têm a dizer%u201D, limitou-se a dizer Maria Angélica. (HM)

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