Cidades

Hospitais podem ser alvo de ação civil pública devido à recusa no atendimento de pediatria de casos de emergência

Rodolfo Borges
postado em 30/08/2009 08:20
A Defensoria Pública do Distrito Federal estuda a viabilidade de uma ação civil pública contra os hospitais que se recusarem a atender os casos de urgência e de emergência em suas pediatrias devido ao rompimento (1) entre os pediatras e as operadores de plano de saúde. Segundo o defensor público André de Moura Soares, se ficar comprovado que um paciente sofreu agravamento ou morreu em decorrência da falta de atendimento, o médico pode responder criminalmente por omissão de socorro. ;Os pediatras podem cortar atendimentos ambulatoriais, mas o hospital é obrigado a atender nas emergências, independentemente da questão financeira;, explica Soares.

Alguns hospitais já começaram a restringir o atendimento por 25 convênios e, até o fim de outubro, 82 planos de saúde terão perdido a validade. São serviços como o Cap Saúde, que protege a família da enfermeira Vânia de Almeida, 35 anos. Ela levou a filha Ana Beatriz, 7, à emergência do hospital Santa Lúcia atrás de atendimento para vômitos e dor de cabeça, mas desistiu depois de saber que teria de desembolsar R$ 117. ;Vou levá-la a um hospital público. Não concordo com a cobrança porque tenho um plano de saúde para isso;, disse Vânia na saída do Santa Lúcia. O hospital preferiu não se pronunciar sobre o problema alegando que já apresentou à imprensa todas as explicações sobre o assunto.

Em casos como o de Vânia, a Defensoria Pública aconselha as pessoas que não conseguirem atendimento a pegar o nome de testemunhas, registrar uma ocorrência, anotar o nome dos médicos e procurar um fórum para que possam ser adotadas providências. Para o Procon-DF, o paciente pode até pagar pelo serviço, mas tem direito a pedir reembolso ao convênio. ;O consumidor tem um contrato com a operadora do plano e esse contrato tem de prevalecer;, diz Ricardo Pires, diretor-presidente do Procon-DF.

Nota
Caso o pediatra com que o paciente geralmente se consulta tiver rompido com o plano, o consumidor deve solicitar à operadora uma alternativa. Se essa alternativa não for viável, o Procon instrui o paciente a pagar pela consulta e pedir uma nota fiscal, que será apresentada à operadora do plano. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), contudo, o valor do ressarcimento vai depender do contrato entre paciente e operadora. ;O cliente pode não receber o ressarcimento em sua totalidade;, avisa Arlindo Almeida, presidente da Abramge.

A Sociedade Brasileira de Pediatria do Distrito Federal (SBP-DF) recomenda a mesma conduta sugerida pelo Procon-DF. ;Num primeiro momento, o paciente deve ligar para saber se o hospital ou o pediatra está atendendo pelo seu plano;, acrescenta José Marco Andrade, do departamento de defesa profissional da SBP-DF. Foi o que fez o técnico administrativo Nilvando Costa, 34. ;Liguei para o hospital e fiquei sabendo que meu plano, Plan-Assiste, seria aceito até hoje (ontem), mas tive de pagar R$ 117;, conta.

A SBP-DF explica que o rompimento com os convênios não tem a intenção de prejudicar os pacientes. ;Queremos estabelecer um valor para os serviços, que não conseguimos sustentar com o que é repassado atualmente pelos planos;, explica Andrade. Outra demanda dos pediatras diz respeito ao pagamento pelas consultas de retorno. Eles defendem que o retorno só não seja pago se for para apresentação de exames sobre o mesmo caso. ;Hoje, se o paciente voltar até 30 dias depois da primeira consulta, ainda que deseje atendimento por um motivo diferente, não paga nada;, reclama.


1 - Repasse maior
Os pediatras cobram dos planos de saúde um repasse de dinheiro maior por cada consulta. Os convênios costumam pagar de R$ 24 a R$ 40 por cada atendimento, mas os médicos não ficam com mais de R$ 30 depois de descontadas taxas administrativas e impostos. Os pediatras querem receber R$ 90 por consultas nas emergências dos hospitais e R$ 120 por atendimento em consultório.

O que fazer?

1 Antes de tudo, ligue para o hospital para saber se ele aceita seu plano.

2 Se o hospital que você frequenta não aceitar sua operadora, consulte-a sobre alternativas.

3 Caso as alternativas não sejam aceitáveis (se a consulta for demorar dias ou só puder ser feita em um hospital muito distante, por exemplo), o consumidor deve pagar pelo serviço e solicitar a nota fiscal. A nota servirá para pedir um reembolso ao plano.

4 Se a operadora se recusar a fazer o reembolso, o consumidor deve procurar o Procon.

5 Em casos de maior gravidade, o consumidor é instruído a buscar a Defensoria Pública do Distrito Federal, que atenderá quem se sentir prejudicado e ingressará com ações contra os hospitais e os médicos.

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