Cidades

TJDFT nega mandado de segurança da OABDF

Mandado de Segurança solicitado pela Ordem dos Advogados (OAB/DF) pedia a convocação extraordinária da Câmara dos Deputados do Distrito Federal

postado em 29/12/2009 20:23

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o Mandado de Segurança solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e deputados da Câmara Legislativa do DF continuam de férias. A OAB solicitava a autoconvocação da CLDF para dar prosseguimento na análise do pedido de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido) e a instalação da CPI da corrupção.

A decisão de indeferir o pedido, liminarmente, foi tomada nesta terça-feira (28/12), pelo desembargador Vice-Presidente do TJDFT, de plantão. O mandado de segurança foi ajuizado no Tribunal de Justiça na segunda-feira (21/12).

[SAIBAMAIS]O desembargador alegou que não foi detectada relevância jurídica e que a convocação extraordinária, se aprovada, aconteceria há apenas seis dias úteis da data marcada para a autoconvocação, onde os deputados voltarão a trabalhar em sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro.

Além disso, a OAB-DF alegava no mandado que os parlamentares condicionam a análise dos pedidos de impeachment à realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito da Operação Caixa de Pandora, o que seria ilegal. Se todos os trâmites tiverem de ser seguidos, a análise do pedido de impeachment de Arruda ocorreria em, no mínimo, seis meses, possibilitando que o governadior terminasse seu mandato.

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