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Nova padronização de roupas para crianças e adolescentes estabelece indicações de medidas de acordo com a tabela de crescimento usada pelos pediatras e promete facilitar a vida dos pais

postado em 15/02/2010 09:06
Comprar roupas para crianças e adolescentes é um exercício de erros e acertos. Com o tempo, pais, tios e amigos aprendem que aquela peça, para bebês de um ano de idade, só servirá para seu filho ou sobrinho caso seja de uma determinada marca. Se for de outro fabricante, pode ser que tenha o dobro do tamanho. A expectativa é que essa situação mude ainda este ano com a adesão da indústria e do varejo à nova padronização de medidas propostas pela Associação Brasileira do Vestuário (Abravest), em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nova padronização de roupas para crianças e adolescentes estabelece indicações de medidas de acordo com a tabela de crescimento usada pelos pediatras e promete facilitar a vida dos paisPublicada em 27 de novembro, a Norma Técnica 15.800, da ABNT, tem adesão voluntária e estabelece indicações de tamanho baseadas nas medidas corporais das crianças e não mais de acordo com a idade. ;Aqui no Brasil, até então, a numeração de vestuário do público de zero a 16 anos era padronizada de acordo com a idade, segundo norma de 1995. Com o decorrer do tempo, descobrimos que a faixa etária não tem nada a ver com o porte físico do público infantil brasileiro, que é bastante irregular. Além disso, cada fabricante define sua própria modelagem, baseada em critérios próprios, o que aumenta essa margem de variação entre peças de um mesmo número e de indústrias diferentes;, explica o presidente da Abravest, Roberto Chadad. Segundo ele, o conceito da nova norma foi baseado na vestibilidade, ou seja, no tamanho do corpo e no seu conforto.

Para elaborar melhor as normas, a ABNT observou a medida de clientes das confecções e a tabela de crescimento usada pelos pediatras. E, com a orientação de escolas de modelagem, como o Senai, definiu 14 tamanhos: de recém-nascidos até adolescentes, de acordo com 24 partes do corpo. ;Isso significa que as etiquetas poderão conter até 24 medidas. Quanto mais informação, melhor para o consumidor na hora da compra. No entanto, apenas duas delas serão obrigatórias: a altura, como referência principal, e uma secundária, que dependerá da peça. No caso de uma camisa, a largura do tórax. Já em um calça, o contorno da cintura;, exemplifica a gestora do Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário da ABNT, Maria Adelina Pereira.

A servidora pública Juliana Nunes David de Almeida, 34 anos, que há quatro meses deu à luz o seu primeiro filho, Mathias, acredita que a nova padronização facilitará a compra. ;A maioria das roupas do Mathias eu trouxe de fora do país. Mas o que reparei é que aqui no Brasil as peças não têm padrão de tamanho. Às vezes, o P (pequeno) não serve, às vezes fica grande. Ele tem calças de tamanho médio, de diferentes alturas e larguras;, conta. ;Outra coisa que reparei é que tem camisetas que até servem no tamanho e na largura, mas não entram na cabeça dele. Um botão, ao lado da gola, poderia resolver isso;, acrescenta.

A nova norma não anula a obrigatoriedade da etiqueta tradicional, que deve conter as informações oficiais previstas na Lei das Etiquetas, como nome ou razão social do fabricante nacional ou do importador, CNPJ, país de origem, composição do tecido, cuidados para conservação (modo de lavar e passar) e uma indicação do tamanho. ;A etiqueta com as novas normas deverá vir à parte;, alerta Roberto Chadad.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, considera a norma de grande importância tanto do ponto de vista do consumidor quanto do lojista. ;É um assunto que vem sendo discutido há muitos anos. E, embora não seja obrigatória, entendemos que aderir a essa nova regra trará benefícios à sociedade como um todo. Atualmente, como existe uma variação muito grande, as pessoas acabam comprando errado e não podem trocar porque o produto não está com defeito. Assim, dependem da existência da etiqueta de troca ou da vontade do comerciante;, avalia.


Nas lojas, apenas a partir de maio

Nova padronização de roupas para crianças e adolescentes estabelece indicações de medidas de acordo com a tabela de crescimento usada pelos pediatras e promete facilitar a vida dos paisA mudança nas etiquetas ainda não tem data certa, mas as expectativas da Abravest são otimistas. ;Embora os fabricantes não sejam obrigados a aderir à recomendação, muitos já sinalizaram positivamente à medida e, inclusive, a pedido dos próprios revendedores;, analisa Roberto. ;Algumas peças de inverno, que deverão chegar em maio, já poderão ter a nova etiqueta. O problema é que tem muita mercadoria antiga nas lojas. Não dá para retirá-la. Antes, será preciso vendê-las;, pondera Roberto.

Já os comerciantes ainda não sabem precisar o quanto as novas regras serão benéficas. ;Acredito que seria mais fácil se padronizassem a modelagem. Dessa forma, os tamanhos baseados nas idades seriam iguais para todas as fábricas. De qualquer forma, não poderemos perder o referencial da idade porque isso dificultaria muito a compra de um presente por quem não sabe a altura ou a largura da criança, por exemplo. E isso precisa ser adotado por todo mundo, caso contrário ficará mais confuso ainda, com duas formas de etiquetas diferentes no mercado;, preocupa-se Sâmia Corrêa, proprietária da loja de roupas infantis Tutti Colore, na 101 do Sudoeste.

Além de melhorar a relação entre consumidor e comerciantes, a Abravest aposta que as novas normas impulsionarão o comércio eletrônico. ;Até então, as pessoas ficavam inseguras porque não havia um padrão confiável de medidas. No ano passado, os Estados Unidos venderam US$ 330 milhões pela Internet, enquanto nós não vendemos quase nada porque não tínhamos normas;, justifica Roberto.


Trocas

Informação
Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações claras e em português sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além de possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor.

Promoções
Nas liquidações, os direitos dos consumidores são os mesmos. Ou seja, se o produto estiver danificado, a troca é obrigatória. Para evitar problemas, peça que o estado geral da mercadoria seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

Teste o produto
É preciso atenção na compra de eletrodomésticos, brinquedos e eletroeletrônicos, por exemplo. Se você retirar o produto da loja sem testá-lo e, ao chegar em casa, verificar que ele está com defeito, poderá ter de esperar até 30 dias pelo conserto. Então, o melhor é testá-lo ainda na loja. Caso o estabelecimento se recuse, o Procon-DF determina que o comerciante dê um prazo de, pelo menos, 72 horas para que o consumidor possa retornar ao local para trocá-lo.

Troca por defeito
É obrigatória. Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação são:
; 30 dias ; para produtos não duráveis, como alimentos.
; 90 dias ; para produtos duráveis, como carros, roupas, eletrodomésticos. Se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional no preço. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

Troca por arrependimento
Se o presente desagradar e o produto não estiver com a etiqueta que permita a troca, a dica é negociar. O comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio, mas em geral acaba trocando o produto. Pelo Código de Defesa do Consumidor, só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando esta for efetuada fora da loja, ou seja, por telefone, internet, no local de trabalho etc. Nesses casos, o consumidor tem sete dias ; a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço ; para desistir da compra. O produto tem de ser devolvido. Qualquer valor pago terá de ser restituído.

Vício oculto
Há defeitos não são identificados facilmente durante o prazo de garantia legal, como problemas no motor de automóveis ou ferrugem na parte interna de um forno. Assim, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do seu conhecimento.

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