Cidades

Os cenários possíveis no STF

Supremo tende a manter a prisão preventiva do governador afastado. Perfil dos ministros e peso das acusações são fatores críticos

postado em 22/02/2010 08:32

Os olhares de milhões de brasileiros, muitos deles de brasilienses interessados diretamente nos rumos da crise no Distrito Federal, estarão atentos ao plenário do Supremo Tribunal de Federal na próxima quinta-feira, quando está marcado o julgamento do pedido de habeas corpus (HC) do governador afastado José Roberto Arruda. Ele é acusado de comandar a tentativa de suborno para atrapalhar as investigações da Caixa de Pandora. Se for solto, Arruda voltará ao comando do GDF. Mas, segundo juristas e ex-ministros do STF ouvidos pelo Correio, a contundência das acusações contra o governador afastado e o perfil mais conservador da maioria dos ministros integrantes da Corte indicam a manutenção da prisão preventiva. O entendimento é que ele apenas deixe a cadeia quando renunciar.

Ex-colegas e juristas com trânsito entre os ministros do STF atribuem formação liberal ao presidente da Corte, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Eros Grau, minoria entre os 11 integrantes do Supremo. A formação liberal é aquela em que o juiz observa em primeiro lugar o direito individual e segundo a qual a prisão é medida extrema, só ministrada em último caso. Mesmo entre os liberais, a decisão sobre o HC de Arruda pode provocar surpresas que contrariem eventuais tendências baseadas no perfil dos ministros.

É o caso do próprio relator do pedido de habeas corpus, Marco Aurélio, considerado do grupo mais voltado para os direitos individuais, mas que mesmo assim decidiu manter Arruda preso. Ele deve manter seu posicionamento a favor da prisão do chefe do Executivo do DF afastado. Em 2007, o ministro concedeu habeas corpus ao banqueiro Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, condenado a 13 anos de prisão por desvio de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. Cacciola acabou fugindo. ;A materialidade das acusações contra Arruda é tão farta que deve se sobrepor às tendências e ideologias próprias dos ministros;, considerou um ex-integrante do STF.

Mesmo diante da previsão pela manutenção da prisão preventiva de Arruda, há outros cenários possíveis para a quinta-feira (leia quadro). Um deles pode ser provocado pela defesa do governador afastado. Até o momento da sustentação oral no plenário do STF na próxima quinta-feira, os advogados podem desistir do pedido de HC. A providência seria uma das táticas dos assessores jurídicos de Arruda para evitar o prolongamento da prisão preventiva, já que após o julgamento do mérito do processo, os argumentos apresentados pela defesa nessa ação perdem a validade.

Outras intervenções, como um pedido de vista, também podem adiar o desfecho sobre a situação de Arruda. Em casos considerados muito polêmicos, de repercussão nacional ou grande comoção cresce o senso de responsabilidade dos ministros com poder de definir o rumo dos impasses. Assim, nessas situações, é comum que um dos ministros queira estudar mais a fundo o relatório. Foi dessa forma em julgamentos como o do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, da homologação das terras de Raposa Serra do Sol e para autorização de pesquisas com células-tronco. A ressalva dessa prática, no entanto, pode ocorrer justamente nos casos de julgamento de habeas corpus, que envolve prisão, situação em que há um entendimento tácito de que o adiamento de uma decisão deve ser feito em última instância.

Assim como ocorreu no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levantou uma preliminar antes de julgar o mérito sobre a prisão de Arruda, na quinta-feira, os ministros também devem voltar à discussão sobre a necessidade ou não de se consultar a Câmara antes da votação que pode manter Arruda detido na Polícia Federal. Segundo confirmou o ministro-relator do caso, Marco Aurélio Mello ao Correio, essa questão inevitavelmente entrará em debate. Ela será um dos argumentos da defesa na tentativa de convencer a Corte a liberar Arruda. Os advogados do governador afastado sustentam que a prisão preventiva desobedece artigo da Lei Orgânica que prevê a consulta ao Poder Legislativo em caso de processo contra o chefe do Executivo. O entendimento do STF, no entanto, deve ser no sentido de que a tese não vale para casos excepcionais como a prisão preventiva, mesma interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça no dia em que decretou a prisão de Arruda.

O que vai pesar no julgamento de Arruda

Conheça os fatores que influenciam no julgamento do pedido de habeas corpus do governador afastado José Roberto Arruda no Supremo Tribunal Federal

Perfil conservador da Corte
Juristas e ex-ministros ouvidos pelo Correio fazem uma leitura de que na composição atual do STF prevalece o perfil conservador. Os ministros com formação mais liberal estão em minoria. E mesmo entre aqueles com essa característica pode haver surpresa. Caso de Marco Aurélio Mello, considerado de formação liberal, mas que decidiu por negar em caráter liminar o pedido de habeas corpus de Arruda. Assim, a tendência seria pela manutenção da prisão do governador afastado.

Arruda de volta ao Buriti
Na hipótese de Arruda ser solto, ele retornaria a governar o DF. Segundo o entendimento do ministro Fernando Gonçalves em sua decisão sobre a prisão preventiva de Arruda, o afastamento do cargo de chefia do Executivo ocorreu em função da detenção. Se o pedido de habeas corpus for aceito, automaticamente o governador afastado reassumiria o Buriti.

Licença à Câmara Legislativa
Assim como ocorreu no caso do julgamento da prisão preventiva de Arruda no STJ, é possível que os ministros do Supremo decidam em caráter preliminar se é necessário pedir licença à Câmara Legislativa antes de definir o mérito da prisão do governador afastado. A consulta à Câmara é um dos argumentos da defesa e, portanto, é praticamente inevitável que entre em discussão e votação antes da análise do HC propriamente dito. Por 10 votos a 4, o STJ considerou que o preceito existente na Lei Orgânica ; de que para processar o governador é necessário autorização prévia do Poder Legislativo ; não se aplicava ao pedido de prisão preventiva.

Suspensão do HC
4) Se a defesa de Arruda entender que o resultado será pela manutenção da prisão, os advogados podem retirar o pedido de habeas corpus até o momento da sustentação oral no plenário do STF. Isto porque, uma vez julgados e negados, os argumentos do HC não podem ser repetidos num novo recurso. Se os assessores jurídicos de Arruda interromperem o julgamento na última hora, ainda podem acrescentar argumentos ao processo e reapresentá-lo quando considerarem mais conveniente.

Empate no plenário
O plenário do STF é formado por 11 ministros, quorum que não permite empate. Mas na ausência de pelo menos um dos integrantes, abre-se a hipótese. Num caso com esse, Arruda seria beneficiado com a liberdade, pelo princípio jurídico do in dubio pro reo. Até a semana passada, três ministros ; Celso de Mello, Eros Grau e Ricardo Lewandowsky ; estavam fora. O retorno dos dois últimos é aguardado. A dúvida, no entanto, é sobre Celso de Mello, que está de licença médica.

Pedido de vista
Um dos instrumentos jurídicos usados com mais frequência em casos polêmicos é o pedido de vista. A qualquer momento da votação, um dos 11 ministros pode querer estudá-lo com mais minúcia. Nesse caso, é de praxe que se interrompa o julgamento. Por uma questão de cortesia, os ministros ; mesmo aqueles com convicção formada ; não revelam o voto antes que o colega avalie com mais detalhes o processo. Apesar de o pedido de vista ser um instrumento comum, a votação de habeas corpus, por envolver prisão, é considerada urgente.

Sessão histórica

Saiba como será o rito de julgamento do pedido de habeas corpus no STF

Será protocolado hoje o voto do ministro relator Marco Aurélio Mello do habeas corpus no Supremo.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, colocará o pedido de HC em pauta na
quinta-feira.

O julgamento do pedido de HC é iniciado com a leitura do relatório feito por Marco Aurélio.

Depois da leitura do relatório, abre-se um espaço para a fala do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que no caso de julgamento de habeas corpus, atua como um fiscal no cumprimento da lei.

Em seguida, é a vez da sustentação oral da defesa, que terá 15 minutos.

Chega o momento da leitura do voto do relator Marco Aurélio.

Na sequência, começam a votar os demais ministros seguindo ordem alternada do mais novo para o mais antigo: Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

A qualquer tempo do julgamento, pode-se pedir vista, o que interrompe a votação e abre prazo de 15 dias corridos e renováveis.

Se houver alguma preliminar, ela poderá ser levantada e apreciada a qualquer momento do julgamento, mas em geral essas análises ocorrem no início do processo.

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