Cidades

No início do julgamento que pode cassar o mandato de Arruda, TRE derruba argumento da defesa

postado em 16/03/2010 18:05

Durante o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral que decidirá se o governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), cometeu infidelidade partidária ao deixar o Democratas em função dos escândalos revelados na Caixa de Pandora, a defesa de Arruda chegou a alegar que o pedido de cassação foi protocolado depois do prazo limíte estabelecido pelo Ministério Público Eleitoral, mas os magistrados rejeitaram o argumento.

A advogada Luciana Lócio fez a defesa de Arruda no processo. Ela levantou a questão preliminar, sustentando a perda do prazo do Ministério Público para ingressar com a ação: ;Sinto muito, mas é uma questão matemática. O Ministério Público se atrasou nesse processo;. A alegação foi votada e rejeitada por unanimidade pelos integrantes da Corte. Em seguida, o relator do caso, desembargador Mário Machado iniciou a leitura de seu voto.

A sessão começou com a sustentação do Ministério Público, que reforçou a tese de que Arruda saiu do DEM sem justa causa, exigência inscrita na legislação eleitoral (resolução 22.610 de 2007).

O procurador regional eleitoral Renato Brill destacou em sua fala a legitimidade do Ministério Público para reclamar o mandato do governador, embora o próprio partido não o tenha feito. ;A inércia do partido em nada alteraria a ação do MP porque não se trata de uma ação de interesse do partido, mas de milhares de eleitores que deram o seu voto nas eleições, o que bem compreendeu o Supremo Tribunal Federal ao dar legitimidade ao Ministério Público para se manifestar em casos como esse;, considerou Brill.

Uma outra questão preliminar, na qual a advogada de Arruda alega cerceamento de defesa, também foi rejeitada pelos integrantes da Corte.

[SAIBAMAIS]A ação jurídica foi motivada pelo fato de que o mandato de governador no DF pertenceria à legenda do DEM, da qual Arruda se afastou em 9 de dezembro de 2009 para evitar a expulsão sumária. Entretanto, a defesa do governador afastado alega que tal exclusão não era comum na história do partido, caracterizando uma perseguição política, da qual Arruda se referiu no dia da desfiliação.

Juristas ouvidos pelo Correio, entre os quais um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que já teve assento no TRE, avaliam que o julgamento desta noite pode enveredar para dois caminhos opostos. Um, no qual sobressairá uma análise mais política sobre o caso, cenário em que será levado em conta o conjunto dos fatos escandalosos que cercam Arruda. O outro, de perfil mais técnico, hipótese em que a Corte do TRE se prenderia meramente a aspectos jurídicos.

Os magistrados acreditam que se a linha adotada pender para um exame mais político, que considere, por exemplo, os indícios de corrupção que forçaram a saída de Arruda do partido para evitar uma inevitável expulsão, ele corre o risco, sim, de perder o cargo. Uma das implicações de uma decisão como essa seria a perda de foro privilegiado na tramitação das ações contra o governador afastado.

Na hipótese de uma leitura mais tecnicista do caso de infidelidade relatado pela Procuradoria Regional Eleitoral, os magistrados consultados pela reportagem apostam que dificilmente ele terá o mandato cassado. Pensam os juristas que é razoável a alegação da defesa de ;grave discriminação pessoal; para a desfiliação do governador. ;Ele seria sumariamente expulso caso não tomasse a decisão de sair. Além do mais, nem o próprio partido reclamou o mandato. Portanto, não encontro argumentos jurídicos fortes a ponto da condenação de Arruda pelo TRE. Mesmo assim, a pressão da opinião é muito forte para que ele não escape de uma punição;, analisa um ministro integrante do TSE.

Composição

A Corte do TRE é formada por oito integrantes: desembargador Mário Machado (relator da ação contra Arruda), desembargador federal Cândido Ribeiro, desembargador Antoninho Lopes, juiz João Egmont, juiz Evandro Pertence, desembargador Raul Saboia, desembargador João Mariosi (presidente interino do tribunal) e Dácio Vieira (presidente da Corte, licenciado por motivo de férias).

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação