Cidades

Procon autua 17 boates

postado em 17/04/2010 09:29
Apesar de proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por leis distritais específicas, as práticas de cobrar taxa de consumação mínima e pela perda da comanda são comuns nas casas noturnas do Distrito Federal. A constatação é do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), que, nos últimos dois dias, autuou 17 estabelecimentos durante a Operação Noite Legal, realizada em parceria com a Vara de Infância e Juventude. De acordo com a presidenta do órgão, Ildecer Amorim, as duas violações, acompanhadas da não exigência da Carteira de Identidade para pagamentos a crédito, foram as ilegalidades encontradas com mais frequência pelos agentes.

Outras infrações autuadas pelo Procon foram a falta de informação sobre a cobrança dos 10% do garçom e do couvert artístico; a ausência de um exemplar do CDC para consulta; a emissão de cupons fiscais sem o telefone e o endereço do Procon-DF; e a exigência de tempo mínimo de abertura de conta para aceitar pagamento em cheque. O balanço final da ação, com nome das casas noturnas e o ranking detalhado das principais irregularidades, só será divulgado na segunda-feira.

A Operação Noite Legal começou na quarta-feira última. Na ocasião, os fiscais do Procon-DF visitaram 11 boates da Asa Norte, Asa Sul e Sobradinho e autuaram nove. Na quinta-feira, a blitz ocorreu em estabelecimentos de Águas Claras e do Setor de Oficinas Sul e os oito locais ficalizados foram autuados. A Vara de Infância não encontrou irregularidades relativas ao seu campo de atuação nas duas primeiras noites da ação. As áreas que seriam fiscalizadas ontem, não foram divulgadas pelo instituto até o fechamento desta edição para não atrapalhar a ação das equipes. A operação dura até a noite de hoje.

As casas autuadas terão 10 dias para apresentar defesa ao Procon-DF. Decorrido esse prazo, caso não o façam ou não se justifiquem de maneira satisfatória, podem ser multadas em valores de R$ 212 a R$ 3,19 milhões. Para Ildecer Amorim, mais importante do que a punição, é a conscientização trazida por ações do tipo. ;Além de ajudar a coibir novas irregularidades, o princípio maior nas operações é a educação. Estamos levando o conhecimento da lei a fornecedores e ao consumidor;, diz.

O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do DF (Sindhobar), Clayton Machado, afirmou que as casas noturnas devem ser punidas pelas irregularidades. ;O sindicato orienta a cumprir a lei. Se descumpre, deve ser responsabilizada. Lei é lei, a gente goste ou não;, disse.

Exigência indevida
Ildecer Amorim afirma que muitos consumidores ignoram que a cobrança pela perda da comanda é ilegal. ;A pessoa é prejudicada porque acredita que o estabelecimento está autorizado por lei a fazer aquilo. Na verdade, se tentarem reter o cliente que se recusar a pagar, ele pode acionar a polícia e a casa pode ser indiciada por cárcere privado;, ensina.

O bancário Talver de Moraes Rêgo, 59 anos, frequenta bares e restaurantes nos fins de semana e boates eventualmente. Ele não sabia que cobrar pelo sumiço da comanda é uma prática ilegal, mas sempre desaprovou os valores excessivos previstos em caso de perda. ;Os estabelecimentos cobram R$ 500. Não está certo, porque o cliente não consumiu. Eles tinham que manter um controle;, opina.

O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), orienta consumidores que tiverem problemas com cobranças indevidas em casas noturnas a guardarem as provas de que o estabelecimento agiu em desacordo com a lei. ;Se não conseguir que a polícia vá ao local, o cliente pode pagar, pedir nota com discriminação do que foi cobrado, reunir testemunhas, e registrar boletim de ocorrência;, diz.

O cliente prejudicado pode, ainda, mover ação judicial pedindo ressarcimento de danos. ;Nos juizados especiais cíveis, que cuidam de ações com valor inferior a 20 salários mínimos, não é necessário e nem sequer ter advogado;, explica Santos.

Seus direitos na noite

Consumação mínima
As casas noturnas são livres para cobrarem o valor que quiserem pelo ingresso. No entanto, elas não podem converter totalmente ou parcialmente esse valor em consumação. Se isso ocorrer, o cliente pode exigir a nota fiscal discriminada para procurar o Procon ou a Justiça posteriormente. No DF, a Lei Distrital n; 3.510/04 regula o assunto. A prática também é ilegal segundo o CDC.

Perda de comanda
Cobrar taxa pré-estabelecida pela perda de comandas e tíquetes em bares, restaurantes e casas noturnas é vetado pelo Código de Defesa do Consumidor e segundo a Lei Distrital n; 3.807/06. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa quiser impedir o cliente de ir embora por não ter feito o pagamento, ele pode acionar a polícia.

Pagamento de 10%
A pessoa paga a gorjeta somente se quiser e sobre o valor que consumiu. A gorjeta é um prêmio para casos onde o consumidor é bem atendido e não pode ser imposto. Pague os 10% somente se quiser, como reconhecimento pelo bom serviço.

Couvert artístico
Se você não pediu o couvert na mesa e o serviram sem sua expressa autorização ou solicitação, você não precisa pagá-lo.

Fontes: www.direitosnabalada.com.br e Procon-DF

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