Cidades

Jaqueline Roriz demite enteada

postado em 18/05/2010 07:54
O Diário da Câmara Legislativa de ontem tornou sem efeito o Item n; 1 do Ato do Presidente de número 345 de 2010, que havia sido publicado na última sexta-feira. O ato a que faz menção a decisão de ontem refere-se à nomeação de Cynara Fernandes Bandeira ao cargo de natureza especial (CNE) no gabinete da distrital Jaqueline Roriz (PMN). Cynara, que não chegou a tomar posse na função, é enteada do marido de Jaqueline, Manoel Neto. Pelas regras da Casa, a contratação é proibida por se tratar de nepotismo.

No último sábado, o Correio publicou reportagem denunciando a contratação de Cynara Fernandes. No mesmo dia, a deputada recuou da decisão e mandou um ofício para a Presidência do Legislativo em que pedia para a Mesa Diretora tornar a nomeação sem efeito. Cynara, no entanto, não é a única parente (por afinidade) empregada no gabinete de Jaqueline.

Cynthia Fernandes Bandeira Franco Americano também está na mesma situação. Mas permanece no cargo, segundo a própria Jaqueline, até que a Procuradoria-Geral da Câmara emita um parecer sobre o caso. O marido de Cynthia, Fábio Franco Americano, foi servidor da Fundação da Câmara Legislativa até julho do ano passado. E o companheiro de Cynara, Carlos Sechler Filho, trabalha na Corregedoria da Câmara.

Em 2007, a Resolução n; 226 vedou ;a nomeação de cônjuges ou companheiros, além de parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do parlamentar;. No ano seguinte, o Ato da Mesa n; 29 especificou quais os casos seriam considerados nepotismo e as punições previstas para a infração à norma. Um quadro anexado ao documento cita que estão proibidos de tomarem posse nos cargos em comissão parentes de sangue e enteados de cônjuge/companheiro.

;Exagero;
Jaqueline considera a proibição de empregar ;ex-enteadas do companheiro;, como define Cynara e Cynthia, um ;exagero;. A assessoria jurídica da deputada alega que o item do ato da Mesa Diretora que prevê essa vedação estaria em desconformidade com a própria súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, segundo a qual os casos considerados problemáticos vão até parentesco em terceiro grau. (LT)

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação