Cidades

Para Prodecon, tribunal de arbitragem comete abusos

postado em 01/07/2010 09:23
Instituído com o objetivo de desafogar a máquina judiciária, o sistema de arbitragem ; que permite a solução rápida de litígios, como dívidas de empresas, descumprimento de contratos, inquilinos inadimplentes ou ação de despejo ; tem dado trabalho à Justiça. Na última terça-feira, a 4; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do DF e Territórios, fez buscas no Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM), na Quadra 5 do Setor Comercial Sul, e recolheu elementos que indicam que os responsáveis se passavam por agentes públicos para coagir e enganar os consumidores. ;Diante dos documentos que foram recolhidos, vamos estudar uma ação principal para fechar a entidade e condenar os responsáveis;, afirmou o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto.

A ação cautelar de busca e apreensão para produção antecipada de provas contra o tribunal foi concedida pelo juiz substituto da 4; Vara Cível, Josmar Gomes de Oliveira. Entre os documentos aprendidos estão uma carteira de juiz arbitral em nome de Daniel Cipriano da Silva, recibos de entrega de 69 carteiras e diversas convocações de comparecimento obrigatório. ;Não existe a carreira de juiz arbitral. Essas pessoas se autointitulam juízes, com carterinha com brasão da República para enganar os consumidores, obrigando-os a fazer acordos e pagamentos;, relata o promotor. Segundo ele, essas pessoas estariam cometendo crimes de estelionato e extorsão.

Estima-se que no DF existem cerca de 60 tribunais arbitrais. A Prodecon tem recebido várias denúncias de consumidores enganados e coagidos por essas entidades. ;Várias pessoas

usam esses serviços, de agiotas a comerciantes. A pessoa chega (ao tribunal), entra num sala que tem o brasão da República e a Balança (que representa a Justiça) e se depara com gente vestida de toga, como se fosse juiz;, conta Neto. ;A legislação não impõe nenhum controle, mas o MPDFT está coibindo os abusos;, garante o promotor.

Ontem, o Correio procurou o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros (TJAEM). Um homem apresentado como Sebastião atendeu o interfone e informou que não havia ninguém no local que pudesse falar sobre o assunto. Devido à insistência da reportagem, Sebastião repassou os números de telefones de um dos responsáveis pelo tribunal. Nenhuma ligação foi atendida.

Para saber mais
Serviço privado

O sistema de arbitragem foi instituído pela Lei Federal n; 9.307/96. De acordo com a legislação, ;pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. Ou seja, não é preciso ser juiz nem mesmo ter algum curso para fazer o papel de mediador. Com base em conversas com os envolvidos, o árbitro profere uma decisão. Não é obrigatória a presença de advogados, mas quem quiser pode ser acompanhado nas audiências por um desses profissionais.

O serviço prestado pelos tribunais arbitrais é privado. Não há tabelas de preços mínimos nem máximos, já que o setor não é regulamentado.

Quando não há cumprimento voluntário da sentença, quem se responsabiliza pela execução é a Justiça comum. A parte interessada poderá pleitear na Justiça a decretação da nulidade da sentença arbitral, em casos de erros processuais.

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