Cidades

Cobrança ilegal de tributos

Ministério Público do DF exige que CEB devolva aos consumidores os valores de PIS e Confins incluídos na conta de luz

postado em 03/07/2010 07:35
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Companhia Energética de Brasília (CEB) suspenda imediatamente a cobrança do PIS e da Confins(1) nas faturas de energia elétrica. A companhia, segundo o MP, foi notificada e tem 10 dias para encaminhar informações sobre desde quando cobra os impostos, além de indicar o número de usuários lesados durante o período. A empresa também terá que explicar como pretende devolver aos consumidores os tributos cobrados.

Ministério Público do DF exige que CEB devolva aos consumidores os valores de PIS e Confins incluídos na conta de luzA cobrança é investigada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), responsável pela abertura do inquérito civil público. Segundo o promotor Paulo Roberto Binchescki, a prática é abusiva e fere o princípio da transparência. ;A obrigação tributária é da CEB, não do consumidor. É um custo da empresa que está sendo transferido indevidamente ao contribuinte;, comentou.

De acordo com Binchescki, a cobrança é feita há anos. ;Não há espaço para que essa prática continue sendo adotada pela companhia. A cobrança é ilegal e tem que ser suspensa imediatamente;, disse o promotor. Ele adiantou que caso a companhia não se manifeste ou mantenha a cobrança dos impostos nas contas, o MP acionará a Justiça por meio de uma ação civil pública.

Ministério Público do DF exige que CEB devolva aos consumidores os valores de PIS e Confins incluídos na conta de luzO valor referente ao PIS e à Cofins aparece no canto inferior esquerdo das faturas, no quadro de impostos, com a taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ; este, sim, cobrado devidamente. A soma dos dois tributos varia entre 3% e 4% do total da conta. ;É pequeno, por isso o usuário não percebe. Mas imaginem o quanto já não foi cobrado indevidamente nos últimos anos;, afirmou Binchescki.

Morador do Cruzeiro, o brigadista César Frazão, 35 anos, nunca tinha reparado na cobrança dos dois tributos na fatura de energia elétrica. O valor da conta dele que vence no próximo dia 14 é R$ 43,03 ; R$ 0,29 de PIS e R$ 1,34 de Cofins. ;Sempre olho apenas o valor e a data de vencimento;, reconheceu. ;Se for ilegal mesmo, é uma esperteza. Quero só ver como vão devolver o que já foi pago;, completou.

A CEB informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a investigação da Prodecon e que, na segunda-feira, a área jurídica começará a analisar o caso. A companhia comentou ainda que existem algumas ações individuais em andamento na Justiça em relação à cobrança do PIS e da Cofins. Segundo a empresa, as decisões julgadas até aqui foram favoráveis à CEB. O promotor Paulo Binchescki disse que há uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizando a cobrança dos tributos. Porém, destacou que o parecer não tem força legislativa.

SPC
Esta semana, a Prodecon, por meio do promotor Leonardo Bessa, ajuizou ação civil pública contra outra cobrança considerada abusiva. Segundo o MP, a Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF (CDL/DF) não pode cobrar pela taxa de emissão de declaração do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Atualmente, pessoas físicas pagam R$ 8 pelo documento e pessoas jurídicas, R$ 10. A promotoria quer que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por infração.

A Constituição Federal garante gratuitamente o acesso do cidadão a ;informações constantes em quaisquer espécies de arquivos públicos ou que, por lei, mesmo que administrado por entidade privada, tenham caráter público;. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. A assessoria da CDL-DF informou que ainda não foi notificada sobre o caso e que, portanto, não se pronunciaria sobre o assunto.

1 - Contribuições
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social, devida pelas pessoas jurídicas, para financiar o seguro-desemprego e o abono para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal, incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social.

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