Cidades

TRE regula a propaganda

Tribunal elabora cartilha na qual proíbe, entre outros pontos, a realização de showmícios e atividades que sujem a área pública. A população poderá denunciar abusos

postado em 03/07/2010 08:40
Em 2002, a Esplanada dos Ministérios foi tomada por cartazes de candidatos: neste ano, nenhuma propaganda poderá ser afixada em postesOs eleitores que irão às urnas em outubro ; nada menos que 1,8 milhão de pessoas no Distrito Federal ; podem tirar dúvidas e fazer consultas sobre as regras da propaganda na cartilha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF ). O manual de 39 páginas serve também para orientar representantes de partidos a respeito dos limites impostos à propaganda paga e à gratuita durante as eleições. Na próxima terça-feira, os candidatos já poderão fazer campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, só a partir de 17 de agosto. Quem descumprir as leis poderá ser multado ou até preso.

A cartilha, lançada na última quinta-feira, já está disponível no site do TRE (www.tre-df.jus.br). Para acessá-la, basta clicar no ícone Notícias e buscar a reportagem sobre ela. No fim do texto, haverá um arquivo que poderá ser baixado no computador. Caso o eleitor queira a versão original do documento, poderá pedi-la no tribunal. Partidos políticos receberão cópias no momento do registro das chapas, em 5 de julho. O Ministério Público Eleitoral e os cartórios receberão pelos Correios.

Carro de som usado em eleição passada: agora, veículos só poderão circular até as 22h do dia anterior à votaçãoA propaganda eleitoral e suas regras estão didaticamente detalhadas na publicação (veja quadro com os principais pontos). As informações mais genéricas foram agrupadas no início da cartilha e as específicas estão esmiuçadas ao longo das páginas, separadas de acordo com o assunto. Todo o conteúdo está embasado nas leis eleitorais e nas resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na página 8, o eleitor saberá que qualquer tipo de doação a partidos ou candidatos, no período entre o registro da candidatura e o dia da votação, é proibido, e que a compra de voto(1) é crime, cuja punição vai desde pagamento de multa até quatro anos de prisão. Quem quiser saber mais sobre a propaganda no rádio e na TV terá que fazer a consulta a partir da página 14. O passo a passo do que pode e do que não pode ser feito no dia da eleição foi apresentado na página 25.

Conhecimento
O manual do TRE traz ainda o calendário eleitoral e a lista das cidades do DF com os locais onde não poderão ser feitas propagandas com objetos móveis (bonecos, estandartes, placas, bandeiras, faixas). Eles não poderão ser afixados em bens públicos, como postes, orelhões, escolas, entre outros. Outdoors estão banidos.

Segundo o juiz Carlos Alberto Martins Filho da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE, quanto mais os eleitores estiverem envolvidos com o processo e suas regras, mais eles ajudarão no combate aos crimes. ;A partir do momento em que o eleitor conhece as normas básicas, ele tem condições de avaliar nas ruas o que é uma afronta à lei e poderá denunciar ao tribunal;, afirmou o juiz.

A coordenação é responsável por organizar e fiscalizar a propaganda eleitoral em todo o DF, podendo exercer o poder de polícia, bem como dispor sobre a localização de comícios e a propaganda gratuita no rádio e na TV. As denúncias de propaganda irregular poderão ser recebidas pelos juízes por escrito, telefone ou via internet.

1 - Troca vetada
A compra de voto é proibida pela Lei n; 9.504/97. De acordo com o artigo 26, é captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou diploma. O valor é definido pelo juiz.

Permissões e vetos

# A propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, será permitida a partir da próxima terça-feira Já no rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito ocorrerá de 17 de agosto e 30 de setembro. Caso haja segundo turno, terá início a partir de 48h após a proclamação dos resultados da primeira etapa e terminará em 29 de outubro

# É proibido fazer propaganda que prometa ou peça dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio; que perturbe o sossego público ou que suje áreas públicas

# O partido político do candidato tem que ser citado na propaganda

# A coligação precisa indicar todos os partidos que a compõem na propaganda majoritária; na propaganda proporcional, cada legenda usará apenas sua sigla sob o nome da coligação

# O candidato ofendido por calúnia, difamação ou injúria tem direito a reparação do dano moral

# O candidato é proibido de dar dinheiro, prêmios ou qualquer tipo de brinde (camiseta, boné, cesta básica) a pessoas físicas e jurídicas entre o registro da chapa e as eleições; tampouco pode receber, direta e indiretamente, doações de origem pública ou privada

# É proibido fazer propaganda eleitoral em outdoors, cartazes luminosos ou não e painéis com imagens

# Carreatas, comícios e distribuição de santinhos serão permitidos, mas showmícios, com apresentações artísticas, são vetados

# É proibida a fixação de propaganda (pichação, placas, estandartes, faixas etc.) em bens públicos (postes, orelhões, viadutos, escolas, estádios, entre outros). Em áreas particulares, a propaganda é permitida, desde que gratuita

# Bonecos e cartazes não fixos só são permitidos em locais autorizados pela polícia e pelo Detran

# O candidato poderá fazer propaganda na internet por meio de blogs, redes sociais e sítios de mensagens espontâneas desde o anúncio não seja pago

# A propaganda política no rádio e na TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas, deve ser encerrada 48 horas antes do pleito e fica proibida até 24 horas depois da votação (em primeiro e segundo turnos)

# A distribuição de santinhos e a realização de caminhada, carreata, passeata ou a circulação de carro de som ficam vetadas desde as 22h do dia que antecede a eleição. No dia da votação, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos (por exemplo: jornais, revistas, Internet, mensagens de voz e de texto) é proibida

Reclamações
O desrespeito às regras pode ser denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral de várias formas:
; Pela internet ; www.tre-df.gov.br (na seção Fale conosco)
; Por escrito ; Edifício-sede do TRE/DF (Eixo Monumental ao lado da nova seda da Câmara Legislativa), na Sala S-103
; Por telefone ; 3441-1000

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