Cidades

MP apura conduta de bancos

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF e Territórios investiga uma suposta lista suja elaborada pelas instituições financeiras contra clientes que vão ao Judiciário e, por isso, passam a ter crédito negado

postado em 13/07/2010 08:13
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai investigar a existência de uma suposta lista suja que circularia entre bancos e financeiras, com nomes de clientes que já ajuizaram ações contra essas instituições. A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) encaminhou à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) um pedido de informações sobre o caso, e instaurou um processo de investigação preliminar.

De acordo com o promotor da Prodecon Leonardo Bessa, o MPDFT tomou a decisão de interpelar a Febraban e abrir o procedimento de apuração após tomar conhecimento de que a prática de negar crédito a clientes que impetraram ações judiciais pedindo revisão de juros é comum entre as instituições financeiras. Segundo Bessa, o MP não recebeu nenhuma denúncia por parte de consumidores prejudicados. Ele destaca, entretanto, que o órgão não necessita de provocação específica para agir e que a própria natureza da situação dificulta que se recorra ao poder público.

;O Ministério Público atua na defesa de direitos difusos coletivos. Além disso, esse é um caso em que o consumidor pode ser lesado sem se dar conta de que isso aconteceu. Ele tem o crédito negado e a financeira não vai dizer para ele que é porque ele moveu ação na Justiça. Vai dar uma outra desculpa qualquer. A ausência de reclamações não significa que o problema não exista e que ele não seja grande. É justamente a veracidade dos fatos que queremos confirmar;, afirmou.

O promotor explica que uma das maneiras de trazer as irregularidades à tona é com a colaboração da Febraban, que representa as instituições financeiras. Caso não haja cooperação por parte da entidade, instâncias de proteção dos direitos de consumo, como as unidades em todo o país do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e o Ministério da Justiça, podem ser acionadas a fim de localizarem pessoas prejudicadas pela prática.

;A Febraban tem dois caminhos. Um é negar que existe o cadastro, e então nós tentaremos provar por outros meios. O outro é defendê-lo e procurar justificá-lo legalmente, o que é difícil;, ponderou Bessa. Segundo ele, a conduta é discriminatória e fere o princípio constitucional da igualdade, além de ser abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)(1). ;Temos que nos lembrar que, no caso de a prática existir, não estamos falando de um cadastro legítimo como o do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);, acrescentou o promotor.

De acordo com ele, se comprovada irregularidade na conduta de bancos e financeiras, eles serão primeiramente chamados a uma negociação para cessar a prática. Caso não haja um entendimento, o MPDFT recorrerá à Justiça. ;Também vamos provocar os Procons para que apliquem multas;, garantiu.

O pedido de explicações à Federação dos Bancos foi enviado na última semana. A partir do recebimento da solicitação de informações, a entidade tem dez dias para se manifestar. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Febraban. Por meio de nota, a instituição afirmou que não recebeu nenhuma notificação do MPDFT e que desconhece a existência de qualquer cadastro discriminatório de clientes.

Prova material
Para o advogado José Geraldo Tardin, especialista em direito do consumo e presidente do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a prática discriminatória que o MPDFT pretende investigar não é desconhecida. Segundo ele, o Ibedec recebe reclamações periódicas de consumidores, que acabam não resultando em ações judiciais pela dificuldade de obter provas materiais contra as instituições financeiras.

;Este ano foram pelo menos algumas dezenas de relatos. Quem moveu ação pedindo novos cálculos de juros simplesmente não consegue voltar a financiar um carro, por exemplo. Eles só obtêm crédito recorrendo a pequenas financeiras, dessas que liberam dinheiro fácil a juros altos;, afirma o advogado. Tardin diz ainda que clientes procuram a entidade para se queixar não apenas de bancos. ;Até seguradoras dificultam as condições e se negam a parcelar o pagamento da apólice;, conta.

A orientação do Ibedec para quem acredita estar sendo vítima de prática discriminatória é notificar, via cartório, o banco ou financeira, solicitando explicações formais para a recusa da concessão de crédito.

1 - Previsão legal
Conhecida como Código de Defesa do Consumidor, a Lei n; 8.087/90 proíbe ação discriminatória contra clientes. Seu artigo 39 diz que ;é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes`. A mesma legislação diz que é obrigatório o fornecimento de declaração dos motivos que obrigaram um estabelecimento a negar crédito, em seu artigo 72.

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