Cidades

Lei torna a Fercal a 31º Região Administrativa do Distrito Federal

postado em 02/02/2012 19:00
Boa notícia para os moradores da Fercal. Uma antiga demanda da comunidade da área, que fica entre Sobradinho e Sobradinho II, foi atendida. Lei do Poder Executivo que estabelece a Fercal como a 31; Região Administrativa do Distrito Federal foi publicada na edição extra de domingo (29) do Diário Oficial do DF.

Na mensagem encaminhada à Câmara Legislativa em dezembro de 2011, quando da votação do projeto de lei do Executivo sobre o assunto, o governador Agnelo Queiroz declarou que a medida tinha como propósito ;fortalecer as ações do governo junto à comunidade da Fercal, tendo em vista que já se estabeleceu no local um núcleo habitacional com características urbanas;.

Para o gerente regional da Fercal na Administração Regional de Sobradinho II, Ranieri Falcão, o estabelecimento da Fercal como região administrativa será benéfico para todos. ;A região cresceu muito nos últimos anos. Hoje, já são cerca de 30 mil habitantes. Mas não possuímos um hospital, por exemplo. Nossa principal demanda é por infraestrutura;, afirma.

O nome do administrador regional da Fercal deve ser definido nos próximos dias. O GDF também está estudando onde será a sede física do órgão. De acordo com Falcão, existem duas possibilidades: o antigo centro comunitário ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A Fercal começou a se formar como cidade há mais de 40 anos, quando os funcionários da fábrica de cimento que dá nome à região se instalaram na área. Muitos desses trabalhadores, já aposentados, moram no local até hoje. A Fercal fica a sete quilômetros de Sobradinho II.

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