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Nova regra do Conselho de Educação prejudica alunos da rede pública Escolas particulares seguem orientação do conselho de educação local e garantem o ingresso no 1º ano de crianças que não completarem seis anos até a data-limite, mas colégios do Estado barram matrículas

Manoela Alcântara

Publicação: 08/02/2012 06:52 Atualização: 08/02/2012 08:07

Decisão do conselho local assegurou que Sarah, 5 anos, avançasse de série em uma escola particular (Janine Moraes/CB/D.A Press)
Decisão do conselho local assegurou que Sarah, 5 anos, avançasse de série em uma escola particular

O neto da dona de casa Carmina Ferreira, 51 anos, começou os estudos aos quatro anos, em 2011. Ele cursou o jardim em uma escola privada, mas precisou ser transferido para a rede pública. Na hora de fazer a matrícula, este ano, uma surpresa: Milton Saulo Ferreira foi impedido de continuar o aprendizado e avançar de série porque não completará seis anos até 31 de março, como exige a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). A nova regra para organizar o sistema de educação fundamental continua a causar polêmica entre entidades representativas, pais e até o Ministério Público Federal do DF (MPF-DF), que sugere a suspensão da norma.

“Ele vai ficar em casa, sem estudar. Vai perder o que aprendeu. É uma pena, pois crianças da idade dele já deveriam saber escrever o nome”, afirma a avó de Milton, que completará seis anos em junho. Enquanto Carmina vê o ano passar sem o neto ingressar nos estudos, o MPF aguarda resposta da Secretaria de Educação para saber quais providências serão tomadas. Em ofício encaminhado diretamente para o secretário Denilson Bento da Costa, o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima pede uma explicação sobre as razões do tratamento diferenciado entre as escolas públicas e privadas na hora da matrícula. “Não há dúvidas de que a continuidade do ensino deve ser assegurada. Antes, a data de corte era 30 de junho, mas não havia proibição, podia ser negociado. Agora, não”, ressaltou Lima.

A maior confusão sobre o respeito à norma deriva de uma decisão judicial de Pernambuco. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Estado suspende a obrigatoriedade para o ingresso no 1º ano. “Entrei com ação similar no DF, mas ainda não tenho resultado. Como a decisão de Pernambuco desconsidera o que o CNE prevê, só posso crer que isso vale para o país inteiro”, afirmou o procurador. “A demanda de pedidos judiciais para ingresso de alunos que ainda vão completar seis anos aumentou. Alguns conseguem pela Justiça, outros podem repetir a série ou até ficar sem estudar”, complementou.

A matéria completa você lê na edição impressa desta quarta-feira (8/2) do Correio Braziliense.

Esta matéria tem: (11) comentários

Autor: Aluisio am
2 anos e meio na escola!!! É a geração depressão, ai é exagero, mais vamos esperar o resultado, vem depois dos 20 anos. | Denuncie |

Autor: Ellen Amorim
Pior eh minha filha.. Estudava em escola privada, e esse ano precisei colocar na Pública.. Na Escola Privada ela cursaria o pré seno que em 11 julho faz 6 anos, mas na publica retrocederam sendo que só ano que vem com quase sete anos irá cursar o pré. DESCASO COM OS ESTUDANTES! | Denuncie |

Autor: welia Guimaraes
Brincam com as crianças como se fossem uma coisa qualquer criam so leis que prejudicam e nunca que ajudem a facilitar a vida dos outros. | Denuncie |

Autor: welia Guimaraes
Isto só acontce aqui no Brasíl .já desistimula a criança é cedo a gostar e ter prazer pelo estudo,em outros paises as crianças começam com 3 anos e aqui so se pagar com 3 anos ou mendigar para alguém uma vaga .Mas quando Educação foi prioridade aqui .é cada incopetente que se colcam CEDF. | Denuncie |

Autor: LA Faria
Garanto que quem criou a regra, não tem nenhum filho em escola pública, e ainda nesta faixa etária.... A minha filha, estuda desde os 2 anos e meio, se estivesse em escola pública eu estaria enrolado, já que ela faz aniversário em 13/06.Já imaginou fazer o jardim 3 duas vezes por conta de burocracia. | Denuncie |

Autor: Bruno Sampaio
Mais uma vez o governo tentanto resolver um problema complexo uma solução simples, barata e ERRADA. Canetada não resolve o problema. Vamo gerir a coisa pública com seriedade!!! | Denuncie |

Autor: onilmar dias
Pelo que se sabe, o CEDF segue as normas do CNE e este, sim, determinou este limite (31/3) para ingresso no ensino fundamental. E o Mec o que é que diz? Como nesse país lei não é para ser cumprida... | Denuncie |

Autor: pedro silva
Triste situação. Meu filho nasceu no final de abril. Vou entrar na justiça para garantir o acesso imediato. Este país é uma vergonha! Só entregam as "coisas" pela metade... | Denuncie |

Autor: vicente sousa
Enquanto empresários da educação dominarem tanto o CNE quanto o CEE, a educação sempre será mercadoria e a escola pública um mero depositário de filhos dos trabalhadores. E estamos na década da educação! | Denuncie |

Autor: nadia nasser
isso é atraso de vida....deixem as crianças estudarem!!minha sobrinha tinha 02 anos qdo entrou no jardim de infância...hoje ela está adiantada, é inteligente, é a primeira da classe, isso porque desde pequena foi se acostumando a estudar.... | Denuncie |

Autor: Dailer Pinheiro Costa
Como todas as regras deste Governo, esta também não funciona. O que mais interessa a este Governo é fornecer pão e circo para a população desinformada. | Denuncie |

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