Cidades

TJDFT determina que instituição aceite matrícula de estudante inadimplente

postado em 19/04/2012 13:20
Uma instituição de ensino superior em Taguatinga foi condenada pelo juiz da 4; Vara Civil da cidade a restabelecer a matrícula de uma estudante inadimplente até o final desse semestre. Se o Centro de Ensino não acatar a determinação da Justiça, deverá pagar uma multa diária de R$ 500.

A estudante disse que fez a matrícula para o curso de engenharia civil no primeiro semestre de 2010. Por razões financeiras ela deixou de pagar algumas mensalidades. Sabendo da inadimplência, ela procurou a instituição para renegociar a divida e a faculdade acertou a forma de pagamento das mensalidades que estavam em aberto.

O caso é que depois de conseguir pagar parte da dívida, a estudante se viu impossibilitada novamente de efetuar o pagamento do resto do saldo devedor. Esse fato resultou no cancelamento da matricula da estudante.

A instituição de ensino deverá restabelecer a matrícula da estudante em no máximo 48 horas, permitindo que a aluna frequente todas as aulas das disciplinas que ela está matriculada nesse semestre. Ela também terá o direito de fazer todas as avaliações, passadas e futuras. A multa para o descumprimento dessas determinações está limitada em R$ 10 mil.

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