Cidades

Decreto estabelece limites para a poluição sonora no Distrito Federal

postado em 24/08/2012 11:53
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (24/8) no Diário Oficial (DODF) o decreto que regulamenta a lei de poluição sonora (Lei n; 4.092, de 30 de janeiro de 2008). O documento detalha os níveis permitidos de pressão sonora, as autorizações para realização de atividades geradoras de ruído, e as infrações e penalidades aplicadas caso a lei seja descumprida.

A decisão esclarece, ainda, as atribuições de diversos órgãos governamentais no combate às emissões excessivas de ruídos. Além disso, aponta cada uma das atividades geradoras de barulho que deverão ser licenciadas ou autorizadas pelas administrações regionais.

Ao Detran-DF e a outros órgãos relacionados com a gestão das estradas de rodagem, por exemplo, caberá desenvolver programas e ações para controlar os níveis de ruídos emitidos no fluxo de veículos.

Da mesma forma, será de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Infraero e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) adotar iniciativas para que a pressão sonora ocasionada por tráfego aéreo esteja de acordo com os níveis estabelecidos pela lei. Isso será possível com o apoio dos órgãos ambientais e de planejamento urbano.

Programa de conscientização

Faz parte da ação do GDF no combate à poluição sonora o programa de sensibilização ambiental "Soa Bem", que está sendo concebido pela Secretaria do Meio Ambiente e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).



[SAIBAMAIS] Com o slogan "É de bom tom a harmonia sonora", a campanha prevê a criação de um ranking dos principais casos de poluição sonora denunciados na ouvidoria do Ibram e em outros órgãos. Com base nessa classificação, será possível mapear as localidades e regiões administrativas onde há os maiores índices de ruídos e elaborar ações de educação ambiental e de comunicação específicas.

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