Cidades

Saiba quais são os direitos dos consumidores na troca de presentes

Embora os estabelecimentos tenham obrigação de substituir apenas as mercadorias com defeito, cada loja institui a própia política. Nesse caso, o cliente deve exigir que as regras sejam explicitadas no verso da nota fiscal

Flávia Maia
postado em 24/12/2012 07:26
Véspera de Natal e muitos consumidores ainda precisam correr às lojas e aos supermercados, diante da falta de produtos necessários à ceia, para comprar a lembrança daquele amigo esquecido da lista, para trocar o presente de amigo-secreto da empresa que foi revelado antes do Natal, mas não agradou ou não serviu. Mesmo quem deixou para hoje algum preparativo da noite, não pode se esquecer de tomar certos cuidados para evitar dor de cabeça.

Apesar da pressa, o cliente deve fazer uma pesquisa de preço. De acordo com um levantamento da Fundação Procon de São Paulo, os itens da ceia podem apresentar diferenças superiores a 200%. Um panetone foi encontrado a R$ 14,20 em um estabelecimento e a R$ 52,99, em outro. Embora a pesquisa não tenha sido feita no Distrito Federal, ela serve como alerta de que o comércio cobra preços bastante diferenciados e até abusivos.

Garantia

A garantia é outro aspecto que merece a atenção do cliente. Existem dois tipos: a prevista em lei e a contratual, firmada entre o comprador e o vendedor. De acordo com o CDC, os produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e roupas têm um mês de garantia, contado a partir da data da compra. Para eletrodomésticos e eletroeletrônicos, e outros bens considerados duráveis, o prazo legal é de três meses. Em caso de defeito de fabricação, mesmo que ele apareça após terminado o prazo legal ; chamado de vício oculto, ou seja, aquele que não para ser percebido logo ; não foi ignorado pela norma de proteção do consumidor. Se for comprovado que o defeito veio de fábrica, o consumidor pode reclamar e a empresa tem até 30 dias para apresentar uma solução, seja o conserto, a troca ou a devolução do dinheiro pago pelo cliente.

Embora os estabelecimentos tenham obrigação de substituir apenas as mercadorias com defeito, cada loja institui a própia política. Nesse caso, o cliente deve exigir que as regras sejam explicitadas no verso da nota fiscal

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