Cidades

Debate sobre descriminalização da maconha não cabe no STF, diz ministro

Após a revogação de sentença de juiz do DF que absolveu traficante, o magistrado Marco Aurélio Melo, do STF, afirma caber só ao Legislativo deliberar a respeito do tema. Ministro Luís Roberto Barroso defende debate sobre descriminalização do entorpecente

postado em 03/02/2014 08:53

Na semana em que a legalização da maconha voltou a ser debatida após a divulgação de uma polêmica decisão de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que cabe somente ao Poder Legislativo deliberar sobre o tema. Em dezembro, Luís Roberto Barroso, outro ministro da Suprema Corte, havia defendido a realização de um debate público sobre a descriminalização do uso do entorpecente.

[SAIBAMAIS]A decisão que fez o tema voltar ao centro das discussões foi tomada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel. Ele absolveu um homem que tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções da droga no estômago. Na quinta-feira, depois de analisar um recurso do Ministério Público, a 3; Turma Criminal do TJDFT revogou a sentença e anulou a absolvição do traficante.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, ;a introdução em uma penitenciária de quantidade substancial de maconha configura tráfico;. De acordo com o magistrado, o debate em torno da descriminalização do entorpecente não será realizado na Suprema Corte. ;Isso é tarefa das duas casas legislativas. Precisamos, no Supremo, atentar para a autocontenção. Não podemos invadir nada que é atribuição de outro poder, no caso, o Legislativo. Temos que ficar dentro de nossos limites;, disse Marco Aurélio ao Correio.

Em dezembro, durante julgamento conjunto de recursos apresentados por condenados por tráfico de drogas, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a maconha ;não torna as pessoas antissociais;. Ao votar, ele sugeriu penas menores para acusados de portar pequenas quantias, desde que tenham bons antecedentes criminais.

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