Cidades

Distritais têm leque de justificativas vagas para se ausentarem do plenário

As brechas para abonos de faltas na Câmara Legislativa, previstas em lei, são tão flexíveis que tornam praticamente impossível o desconto de um dia sequer no contracheque dos deputados

postado em 05/04/2014 07:50
As brechas para abonos de faltas na Câmara Legislativa, previstas em lei, são tão flexíveis que tornam praticamente impossível o desconto de um dia sequer no contracheque dos deputados

O trabalhador comum sabe o quanto é difícil justificar uma ausência no ambiente profissional. O mesmo não acontece com os distritais. As brechas para abonos de faltas na Câmara Legislativa, previstas em lei, são tão flexíveis que tornam praticamente impossível o desconto de um dia sequer no contracheque dos deputados, caso eles deixem de comparecer em plenário para as votações. Isso favorece a baixa presença nas sessões, comum nesta legislatura.

As brechas para abonos de faltas na Câmara Legislativa, previstas em lei, são tão flexíveis que tornam praticamente impossível o desconto de um dia sequer no contracheque dos deputados

Na Câmara Legislativa, nem é preciso aparecer em plenário para receber de salário R$ 20 mil todos os meses. Esse é um dos motivos para o fraco comparecimento de parlamentares nas votações e o baixo desempenho da Casa este ano. Das 25 sessões ordinárias de 2014, em apenas três houve quórum, que é a quantidade mínima de presentes para votações (13 dos 24 parlamentares).

As brechas para abonos de faltas na Câmara Legislativa, previstas em lei, são tão flexíveis que tornam praticamente impossível o desconto de um dia sequer no contracheque dos deputados

As brechas para abonos de faltas na Câmara Legislativa, previstas em lei, são tão flexíveis que tornam praticamente impossível o desconto de um dia sequer no contracheque dos deputados O Regimento Interno da Casa prevê que é obrigatória a presença do deputado em plenário para participação das sessões ordinárias às terças, quartas e quintas-feiras. Nelas, deveriam ocorrer as análises de projetos de lei do Executivo e de interesse dos parlamentares. Caso não exista o quórum mínimo de 13 deputados, o presidente da Casa, Wasny de Roure (PT), deve dar falta aos ausentes, inclusive com a possibilidade de desconto na remuneração. O gazeteiro, no entanto, tem 48 horas para apresentar uma justificativa. A Resolução n; 228, de 14 de junho de 2007, estabeleceu nove situações em que as faltas podem ser abonadas. O deputado pode, por exemplo, dizer que se ausentou porque estava em uma reunião ou atendeu ao ;clamor público;.

Sem comprovação

Nada precisa ser comprovado, exceto em caso de doença própria. Tampouco é checada a veracidade da justificativa. O distrital pode faltar quando um familiar está enfermo. Mas não é esclarecido na lei qual o grau de parentesco entre eles. Quanto às demais situações, à exceção daquelas que devem ser comunicadas e autorizadas pela Mesa Diretora, o máximo que o parlamentar faz é apresentar um documento dizendo que não compareceu porque estava em reunião externa.

;As justificativas são tão vagas que chega a beirar ao ridículo. São regras feitas sob medida para o deputado faltar à sessão e não ser cobrado por isso. Esses pontos só servem para dar seriedade a situações totalmente anormais;, destaca o economista Gil Castelo Branco, fundador e secretário-geral da organização não governamental Contas Abertas. ;Acredito que isso deveria ser tratado com mais cuidado. As regras dos parlamentares precisam se aproximar de situações mais próximas do cidadão comum;, acrescenta o cientista político Emerson Masullo. Os privilégios dos parlamentares sobre os demais trabalhadores não param por aí. Eles recebem salários acima da média nacional e também têm 75 dias de férias por ano.

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